Quais autoridades têm poder para ordenar a violação domiciliar?

Perguntado por: ipereira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Assim, salvo o caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, apenas as autoridades judiciais podem ordenar a violação domiciliar, e apenas durante o dia.

Veja o que diz o artigo 5º, XI CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Parágrafo único.

De acordo com ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a violação só pode ocorrer quando amparada em fundadas razões, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito. Caso contrário, o agente ou a autoridade poderá ser responsabilizada e os atos praticados anulados.

Pondera Pablo Stolze que a fixação de domicílio tem natureza jurídica de ato jurídico não-negocial ou ato jurídico stricto sensu segundo a escola alemã. E, como tal, exige-se a capacidade de agir.

Conforme entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando houver dúvida relevante quanto à autorização, ou não, do morador para entrada em sua residência sem mandado judicial, a polícia deve provar autorização, sob pena de ilegalidade.

Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

O que é considerado invasão de propriedade particular? Segundo o artigo 150 do Código Penal brasileiro, se alguém entrar ou permanecer na sua casa contra a sua vontade — de forma clandestina ou maliciosa —, isso será considerado como invasão de privacidade.

Uma ordem judicial é uma diretiva por um tribunal de lei a respeito de um participante. Geralmente, ela ocorre em resposta a uma aplicação pelo governo contra um alegado criminoso ou perpetrador, ou em resposta a uma solicitação feita em nome de um participante que tem a responsabilidade da organização.

O Mandado Judicial, por sua vez, é uma ordem emanada do Juiz nos autos de um processo, subscrita pelo Juiz ou pelo Escrivão ou Chefe de Cartório, a ser cumprida, em regra, pelo Oficial de Justiça, Auxiliar do Juízo encarregado das diligências externas.

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227.

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

3º, I, da Constituição da República Federativa Brasileira. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária visa ao estabelecimento da justiça social e a realização dos direitos fundamentais, por meio da redução das desigualdades, em obediência ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

I. Clandestinamente: o agente ingressa ou permanece em casa alheia ou em suas dependências sem que o morador perceba. II. Astuciosamente: o agente induz o morador a erro para obter seu consentimento em entrar ou permanecer na casa ou em suas dependências.

Consumação. O crime consuma-se com o ingresso ou permanência do agente na casa ou domicílio. Trata-se de crime de mera conduta. O crime de mera conduta é aquele que se consuma independentemente do resultado naturalístico.

O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.