Quais atividades são isentas de PIS e COFINS?

Perguntado por: lsilveira . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Segundo o artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, são isentas da contribuição do PIS sobre a receita ou o faturamento as seguintes entidades:

  • templos de qualquer culto;
  • partidos políticos;
  • instituições de educação e de assistência social;
  • instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.

Quem não precisa pagar o Cofins? Microempresas , MEI (Microempreendedor Individual) e empresas pequenas que adotam o Simples Nacional como sistema tributário estão isentos do Cofins.

Não dará direito ao crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.

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  1. Papel destinado à impressão de jornais. Conforme a Lei 10.865/14 em seu artigo 28, inciso I, no caso do papel para a impressão de jornais se aplicará a alíquota zero para tais importações. ...
  2. Livros. ...
  3. Alguns produtos de perfumaria e higiene pessoal. ...
  4. Produtos hortícolas, frutas e ovos. ...
  5. Leite e queijo.

PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%). Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).

Todos os contribuintes Pessoa Jurídica podem ser beneficiados pela exclusão do ICMS da da base de cálculo PIS e COFINS, independente de serem optantes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

Lei estabelece exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos PIS/Cofins. No dia 30 de maio de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.592/2023, que traz diversas medidas e alterações referentes ao cálculo do Programa de... Qualquer dúvida, estamos à disposição para ajudá-lo.

A alíquota é o percentual que recai sobre a base de cálculo do tributo. Por isso, sendo a alíquota zero, o valor devido igualmente será zero. Logo, em caso de alíquota zero, não haverá crédito tributário a ser pago pelo contribuinte.

O PIS e a COFINS são tributos nacionais, contudo há empresas que estão isentas do recolhimento. O Microempreendedor Individual (MEI) está entre as exceções da contribuição, ou seja, é isento de PIS e COFINS. Há ainda isenção de PIS e COFINS à receitas específicas e tipos de empresa (entidade).

Quem está isento do pagamento do Cofins? Empresas optantes do Simples Nacional estão isentas do pagamento de COFINS, mesmo que ela, efetivamente, se enquadre como direito privado, já que este é um regime simplificado de impostos, contando com uma menor carga tributária.

No Simples Nacional, o PIS/COFINS é computado em cima do faturamento mensal da empresa, de forma regressiva. Isso significa que a empresa deve pagar uma porcentagem reduzida sobre o faturamento, cada vez menor à medida que o faturamento aumenta.

A responsabilidade de recolhimento do tributo nesse caso passa ao TOMADOR.

Incide PIS e COFINS sobre as receitas financeiras? Diante da interpretação dos dispositivos legais acima, podemos concluir que a regra geral é que não incide PIS e COFINS sobre as receitas financeiras no regime cumulativo, conforme previsão da Lei n° 9.718/1998, artigo 2º e 3º e Decreto-Lei n° 1.598/1977, artigo 12.

Regime não cumulativo
Isso significa que a empresa de revenda, por exemplo, tem direito de ser creditado pelos impostos pagos pelo fabricante. No entanto, a alíquota cobrada na tributação não cumulativa é maior. Sendo assim, as alíquotas para o PIS é de 1,65% e para o COFINS é de 7,6%.