Quais atividades não podem ser Lucro Presumido?

Perguntado por: orocha . Última atualização: 25 de maio de 2023
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As sociedades em conta de participação que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.

Desvantagens do Lucro Presumido
prestadores de serviços têm margem de presunção muito alta e, muitas vezes, incompatível com a realidade; quem tem uma folha de pagamento cara paga um valor alto de INSS sobre folha.

Uma das regras para se aderir ao Lucro Presumido é que a empresa tenha um faturamento máximo de até R$ 78 milhões ao ano. Caso ultrapasse esse limite dentro do ano-calendário não é preciso no primeiro momento mudar o regime tributário, pois a verificação é sempre referente ao ano anterior.

A opção pela tributação com base no Lucro Presumido será manifestada por ocasião do pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto devido no 1º trimestre do ano-calendário, cujo vencimento se dará no último dia útil de abril (artigo 516, § 4º e artigo 856, do RIR/1999; artigo 122, § 2º, da IN RFB nº 1.515/2014; e, ...

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A regra principal diz respeito ao faturamento, onde a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime.

8%

Já no Lucro Presumido, como prevê o nome, presume-se uma margem de lucro sobre as receitas apuradas. Para comércio e indústria, o percentual é de 8% sobre as receitas, enquanto para as atividades de prestação de serviços a margem chega até 32%.

15%

CSLL: 9% sobre a base de cálculo; IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido, além de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês.

O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso o valor anual ultrapasse R$ 78 milhões, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real, compulsoriamente.

Geralmente, o Simples Nacional é mais vantajoso para Micro e Pequenas Empresas com faturamento menor, enquanto o Lucro Presumido pode ser mais indicado para empresas com margens de lucro mais altas e despesas dedutíveis relevantes.

Para quem tem folha de pagamento alta, o Lucro Presumido tem ainda a desvantagem de pagar altos valores de INSS sobre a folha. E para os prestadores de serviços, a desvantagem é que, muitas vezes, as presunções feitas podem ser bastante diferentes da realidade. Nesses casos, a empresa paga mais impostos do que deveria.

Rendimentos isentos ou não tributáveis
Confira alguns deles: Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos.

De acordo com a Receita, quem é obrigado a declarar o imposto de renda em 2023 é a pessoa física que: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70; Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (rendimento de poupança ou FGTS);

Para optar ao Lucro Presumido, a receita bruta total da PJ no ano-calendário anterior deve ser igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade (se a empresa tiver menos de 12 meses).

Pessoas jurídicas que podem optar pelo lucro presumido
As pessoas jurídicas que iniciarem atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, também podem optar pela tributação com base no lucro presumido, desde que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real.