Quais as vantagens de se ter uma associação?

Perguntado por: eduarte . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Normalmente, além de organizar programações voltadas à capacitação e desenvolvimento dos empresários, essas instituições também oferecem produtos e serviços que facilitam a rotina do empreendedor com condições especiais e, acima de tudo, trabalham em defesa do livre comércio nos momentos mais delicados, como o que ...

e R$ 140,00 a taxa de registro.

Os diferentes tipos de Associação

  • Associações culturais, desportivas e sociais.
  • Associações de produtores rurais.
  • Associações de classe.
  • Associações filantrópicas e em defesa da vida.
  • Associações de consumidores.
  • Conteúdo extra.

Considerando que ONG é uma nomenclatura que não tem natureza jurídica, ela serve para identificar também associações e fundações. Associações são organizações criadas por pessoas físicas com base em um interesse social comum.

A captação de recursos no terceiro setor
A captação de recursos é a principal forma de conseguir recursos para associação. Muito utilizada pelo terceiro setor, muitas vezes ela se dá por meio de contribuições voluntárias de outras empresas e pessoas físicas.

Uma associação requer ao menos dez membros na sua formação inicial.

A Diretoria é o órgão responsável por toda administração da associação, composta de seis (06) membros: Presidente; Vice-Presidente; I Secretário; II Secretário; I Tesoureiro; II Tesoureiro.

A norma legal (Código Civil, art. 53) é restritiva: “união de pessoas que se organizam para fins não econômicos”. Assim, os fins não podem ser de produção ou distribuição de produtos ou serviços, pois a associação não é fornecedora deles nem lida com consumidores.

O Código Civil (Lei nº 10.406/02) define as associações como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53). A Constituição Federal garante o direito à livre associação, porém proíbe o exercício de determinadas atividades descritas em lei, tais como as atividades de caráter paramilitar.

Por isso mesmo muitos coletivos que atuam de forma independente acabam se formalizando na única forma jurídica legal permitida no Brasil que é Associação sem Fins Lucrativos. Portanto, não existe uma associação com fins lucrativos porque ela seria uma empresa.

É importante salientar que as associações necessitam de que sua contabilidade seja norteada pela instrução ITG 2002 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, ou seja, não se trata de uma contabilidade comercial ou simplificada, mas que deve ser feita com todos os critérios e atendimento aos regramentos daquela norma.

Trata-se de uma taxa anual para que o profissional torne-se um associado em dia com a Instituição, onde ele poderá usufruir dos benefícios e ter direito a voz e voto nas assembleias.

No âmbito federal, os impostos paras as associações são:
Imposto de Renda (IR); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

L9790. LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

Os portes ME e EPP são utilizados para organizações com fins lucrativos, pois são determinantes pelas respectivas faixas de faturamento. O cadastro CNPJ está correto neste caso. Sindicatos, associações, cooperativas, etc., são cadastrados como PORTE: DEMAIS. Grande abraço.

O prazo para tanto é de até 30 dias após a primeira contratação. A associação também precisa providenciar sua matrícula junto à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal, para fins de FGTS.