Quais as situações que são consideradas como perda da posse?

Perguntado por: lbernardes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Perde-se a posse quando se perdem os poderes fáticos sobre a coisa. A perda pode ser voluntária (abandono) ou involuntária (esbulho).

3. Perda da posse: dá-se por acontecimento involuntário, contra vontade do possuidor. Aquele que encontra a coisa tem o dever legal de devolvê-la ou entregar à autoridade competente.

A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

Importante mencionar que se perde a propriedade de forma voluntária (alienação, renúncia e abandono) ou de forma involuntária (Perecimento da coisa e desapropriação).

A perda da posse para o ausente se configura quando, tendo notícia da ocupação, se abstém o ausente de retomar o bem, abandonando seu direito; quando, tentando recuperar a sua posse, for, violentamente, repelido por quem detém a coisa e se recusa, terminantemente, a entregá-la.

Uma outra posição defendida por grandes juristas como Silvio Rodrigues, Maria Helena Diniz e Flávio Augusto Monteiro de Barros, sustenta que a posse injusta pode, sim, transformar-se em justa, basta que se passe ano e dia de quando cessar a violência, ou de quando a posse se tornar pública.

– Diferença entre esbulho, turbação e ameaça
Como visto, são três tipos de lesões que podem ocorrer sobre a posse. O esbulho, portanto, ocorre quando o possuidor ou proprietário perder, por violência ou clandestinidade, a posse exercida sobre um bem.

Posse justa e posse injusta
Os três vícios possessórios são: violenta (força física ou moral), clandestinidade (apossamento escondido e fraudulento) e precariedade (abuso da confiança).

O esbulho se carateriza pela ofensa ao direito de posse total de um bem. Isto é, ele só ocorre em casos em que o outro toma a posse de alguém sobre um bem. Já a turbação se caracteriza por ofender o direito de posse de forma parcial. Sobre a ameaça, ela antecede muitas vezes o ato de esbulho.

Perde-se a posse de um direito também pelo desuso. Se a posse de um direito não se exercer dentro do prazo previsto, tem-se, por consequência, a sua perda para o titular. Como exemplo, o desuso de uma servidão predial por 10 anos consecutivos põe fim à posse do direito (CC. art.

151) “a turbação é todo ato que embaraça o livre exercício da posse.” Ou seja, em outras palavras, podemos dizer que a turbação trata-se de uma perda parcial da posse. O possuidor continua tendo acesso à determinada coisa, porém sofreu uma turbação ou uma “perturbação no livre exercício daquele bem.

“Art. 497. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência, ou a clan- destinidade”.

dez anos

Dessa forma, o prazo de prescrição de ações possessórias, no nosso caso a reintegração de posse, dar-se-á em dez anos entre presentes e em quinze anos entre ausentes20, contados da data do esbulho, e se ato clandestino do conhecimento do esbulhado do fato.

A aquisição e perda da propriedade são institutos do direito civil brasileiro ao qual institui requisitos e parâmetros que delimitam a percepção e a extinção da do bem, seja ele móvel ou imóvel.

Quanto à aquisição e perda da propriedade, é correto afirmar: A enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

A perda da propriedade ocorre pela alienação, renúncia, abando- no, perecimento do imóvel ou desapropriação. Alienação é um contrato oneroso bilateral, mediante a transferên- cia da coisa.

Assim, com a leitura do artigo 1276, § 2º do Código Civil, percebe-se que um imóvel é considerado abandonado quando houver a coexistência desses dois fatores: inadimplemento e cessação dos atos de posse.

Se a invasão do imóvel foi derivada de violência, a posse é injusta uma vez que o invasor sabe da oposição do proprietário, e então não pode ser convertida em propriedade. Se a invasão foi feita sem violência, deve-se analisar o caso concreto.

O Código de 2002 disciplina 6 modos de aquisição da propriedade móvel: a usucapião, a ocupação, o achado do tesouro, a tradição, a especificação e a confusão. Juntamente com a última, trata também da comistão e da adjunção. Tais formas de aquisição serão abordadas nos itens seguintes.

A perda da propriedade pode ser dividida de maneira voluntária e involuntária, sendo classificada como involuntária as situações de perecimento e desapropriação conforme art. 1.275, IVe V, do CCe voluntária compreendendo alienação, abandono e renúncia (art.

Sua ideia se baseia no fato de que para se ter a posse é necessário que haja “corpus” e “animus”. Nesse sentido o “corpus” possui relação com o objeto, o bem nesse caso. O “animus” por sua vez refere-se à intenção. Assim, para que haja posse, se faz necessário a demonstração da “intenção de se ter o objeto”.