Quais as regras para quem usa tornozeleira eletrônica?

Perguntado por: asanches . Última atualização: 18 de maio de 2023
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146-C, II, da LEP, o apenado submetido ao monitoramento eletrônico tem que observar o dever de inviolabilidade do equipamento, no caso a tornozeleira eletrônica, não podendo remover, violar, modificar ou danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração, ou mesmo permitir que outrem o faça.

Tornozeleira no semiaberto prejudica reinserção no mercado de trabalho, diz juiz. O uso de tornozeleira eletrônica no regime semiaberto, apesar de auxiliar na fiscalização do condenado que cumpre pena em liberdade, prejudica a reinserção no mercado de trabalho em alguns casos por possível discriminação.

Ele também fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e outros estabelecimentos do tipo.

Não consiste em óbice ao direito de assistência religiosa o fato de o penitente se encontrar em cumprimento de pena em prisão domiciliar humanitária, sobretudo quando submetido à monitoração eletrônica, instrumento que permite o controle de horário do condenado e a delimitação da área percorrida”, explicou.

Caso haja prisão em flagrante por novo delito, o texto permite a imediata retirada da tornozeleira, já que houve conversão em prisão preventiva.

146-C, II, da LEP, o apenado submetido ao monitoramento eletrônico tem que observar o dever de inviolabilidade do equipamento, no caso a tornozeleira eletrônica, não podendo remover, violar, modificar ou danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração, ou mesmo permitir que outrem o faça.

Cada tornozeleira possui “área de inclusão” pré-definidas, ou seja, regiões a que seus detentores podem ir. Isso é programado conforme o tipo de pena que receberam. Alguns não podem sair de casa. Outros podem ir ao trabalho e voltar até um determinado horário.

A tornozeleira irá vibrar e emitir bipes a cada 5 minutos. Esta sinalização indica que há a necessidade do monitorado entrar em contato urgente com a Unidade Gestora de Monitoração.

O Conselho Nacional de Justiça recomenda, na mesma norma, que a determinação do uso da tornozeleira eletrônica para pessoas em cumprimento de pena seja revista a cada 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

O condenado deve obedecer o limite geográfico imposto à ele, por consequência, não poderá viajar ou visitar locais que não estejam estabelecidos nos limites do aparelho.

Mesmo porque esse é um assunto um tanto pessoal para o paciente. E isso acontece porque cada um tem experiência diferentes. O que podemos dizer é que não há nenhum problema em dormir com o imobilizador de tornozelo, uma vez que o intuito desse item é justamente oferecer melhoras.

Tal diligência atende aos termos do inciso I, do artigo 146-C da Lei 12.258/2010, uma vez que se exige, por ocasião da instalação da monitoração eletrônica, o dever de manter atualizada a informação de seu endereço residencial ou comercial.

POSSO MOLHAR A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA? Sim, você pode. A tornozeleira eletrônica é um equipamento a prova d´agua. Você não precisa se preocupar em tira-la para tomar banho e nem ter receio de danifica-la quando for tomar banho de mar, de piscina e até mesmo de lago.

Mas, em alguns casos é possível a sua retirada de forma antecipada, pois o uso desse monitoramento torna-se dispensável e acaba sendo uma medida mais gravosa e excessiva para o caso, pois há de concordar que utilizar esse aparelho causa vergonha e muitas das vezes, as pessoas da sociedade agem com um “certo” ...

quatro anos

O Projeto de Lei 5352/20 tipifica o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar estabelecimentos e equipamentos penais, ainda que para fins de fuga, incluindo tornozeleira ou dispositivo de monitoramento eletrônico. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que manter tornozeleira eletrônica descarregada configura falta grave e possibilita regressão de regime, pois se trata de desobediência à ordem de manter o aparelho em funcionamento, incidindo na hipótese do art. 50, inciso VI, c.c. o art.