Quais as regras para o preparo recursal?

Perguntado por: ocordoba5 . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
4.6 / 5 18 votos

Quando deve ser feito o preparo recursal?

  1. 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
  2. 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal (beneficiário da justiça gratuita).

899 da CLT, segundo o qual “são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial”.

Como calcular o preparo recursal
O preparo, assim como as custas iniciais, varia conforme a localidade do processo e do Recurso que se pretende interpor. Em São Paulo, por exemplo, o valor do preparo de apelação é 4% sobre o valor da causa. Já um recurso especial é um valor fixo de R$ 202,89.

O Valor da Receita - Preparo Recursal* seria o valor referente ao item 2 da tabela (4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim).

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o recolhimento do preparo, quando exigido pela legislação, “é requisito de admissibilidade do recurso, cabendo ao recorrente comprová-lo no ato de sua interposição (artigo 511 do Código de Processo Civil de 1973), exceto se demonstrar justo impedimento para ...

Tanto o depósito recursal, recolhido através de GRF ou GFIP, quanto o pagamento das custas através da GRU deve ser feito no prazo recursal (Recurso Ordinário e Revista - 08 dias) de acordo com o § 1º do artigo 789 da CLT e a Súmula TST nº 245, prazo este que deverão também ser juntados aos autos as guias quitadas ...

O preparo diz respeito ao adiantamento das custas para processamento do recurso. Nele estão incluídas as custas de porte de remessa e retorno, as quais se referem às despesas de deslocamento do processo até o Tribunal que fará o julgamento do recurso.

"No ato de interposição do recurso, deverá ser comprovado o preparo, sob pena de deserção. Na insuficiência do valor, o recorrente será intimado para supri-lo em cinco dias" ( AgInt no AREsp 1.125.510/RJ , Rel.

NÃO. A parte beneficiária da justiça gratuita não precisa de preparo para a interposição de recurso.

O preparo no recurso de apelação.
63/2016, estabelecem que no ato da interposição do apelo, deverá o jurisdicionado recolher como preparo o valor de R$ 237,12....“Art. 12 II - 3% (três por cento) como preparo da apelação ou do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal”.

O preparo do recurso constitui pressuposto de admissibilidade recursal e deve ser efetuado no momento da interposição do apelo. Deixando a apelante adesiva de recolher em dobro o preparo no prazo concedido, conforme estabelece o art. 1.007 , § 4º do Código de Processo Civil , deve ser declarada a deserção do recurso.

“Nos termos do § 4º do art. 1.007, do Novo CPC, o recorrente que não comprovar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno no ato de interposição do recurso será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

No campo “Valor de custas a pagar”, o cálculo deverá ser de 0,5% do valor da causa atualizado, limitado ao valor mínimo de R$ 5,32 e ao máximo de R$ 957,69.

O depósito recursal trabalhista é depositado por empresas condenadas em processos jurídicos que desejam entrar com um recurso no processo. Ou seja, não se trata de um pagamento para alguém, mas de um depósito de garantirá que a empresa será capaz de pagar o valor referente a condenação, caso ela se confirme.

Todos os prazos correspondem ao período de 15 dias úteis, exceto o prazo dos Embargos de Declaração que corresponde ao período de 5 dias úteis. Em casos de prazos recursais em dobro, basta dobrar o período de dias úteis contados.

O art. 789-A da CLT enuncia que as custas devidas em fase de execução de sentença devem ser pagas sempre ao final, inclusive aquelas relativas a " embargos à execução, embargos de terceiroe embargos à arrematação " (inciso V do referido dispositivo de lei).

O valor das custas é equivalente a 2% sobre o valor atribuído à causa pelo juiz (observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – artigo 789, da CLT).

O preparo compreende o pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos.