Quais as profissões que têm direito ao adicional de insalubridade?

Perguntado por: omota . Última atualização: 7 de maio de 2023
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25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;

O adicional de insalubridade é um direito que deve ser pago aos faxineiros, auxiliares de limpeza e demais trabalhadores que mantenham contato habitual com produtos nocivos à saúde, como por exemplo, produtos de limpeza e água sanitária.

Existem profissões consideradas insalubres pelo INSS, isso significa que os trabalhadores ficam constantemente expostos a fatores de riscos que podem prejudicar a saúde. Geralmente, essas funções possuem muitos ruídos, eletricidade, agentes químicos, explosivos, riscos biológicos, explosivos, superaquecimento e outros.

189: Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

189 da Constituição das Leis Trabalhistas - CLT, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de ...

Sim! Quem trabalha em cozinha industrial, de restaurantes e similares, deve receber o adicional de insalubridade em grau médio! Saiba mais agora!

A reforma trabalhista não alterou os percentuais dos adicionais de insalubridade (de 10% a 40%), porém permitiu a negociação desses valores. Isso quer dizer que um risco de grau máximo. O qual deveria ter um adicional de 40%, poderá ter seu valor negociado para, por exemplo, 10%.

25 anos

O requisito mais famoso para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade). Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma Aposentadoria Especial por Insalubridade mais cedo.

Regra permanente sa aposentadoria por insalubridade
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco. 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco. 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

60 anos de idade

Porém, na regra definitiva da aposentadoria especial (a partir da Reforma de 13/11/2019), a idade mínima varia entre 55, 58 e 60 anos de idade, dependendo do grau de risco da insalubridade ou periculosidade da atividade exercida pelo segurado.

ESCOLA. Segundo entendimento consubstanciado na Súmula n.º 448 , II, desta Corte, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo o empregado que executa a limpeza e coleta de lixo em banheiros coletivos, de grande circulação, tais como escolas, universidades, aeroportos, agências bancárias, entre outros.

Produtos de limpeza de uso doméstico, como saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes, contêm concentração reduzida desses agentes . A decisão foi unânime.

É um valor considerável, que caso você não tenha recebido, deve procurar seus direitos para receber os valores atrasados. Podemos Resumir assim: Trabalhador que realiza a limpeza e coleta de lixo do banheiro de grande circulação, terá direito a receber o adicional de insalubridade de R$440,00 em 2021.

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

Quem define se um trabalho ou atividade é insalubre, é a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15). Essa norma também define os limites de tolerância. Todavia, para definir oficialmente se alguma atividade é ou não insalubre, é necessário uma perícia para emitir um laudo.

Além de ultrapassar os limites impostos pela NR-15, para afirmar que um ambiente de trabalho seja de fato considerado insalubre, é necessário que um médico do trabalho (ou outro especialista capaz) realize uma perícia no local e emita um laudo oficial.

Caso a empresa suspenda ou rescinda o contrato de trabalho sem o pagamento do adicional de insalubridade devido, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o seu direito.