Quais as principais diferenças entre concessões e autorizações?

Perguntado por: avargas6 . Última atualização: 2 de maio de 2023
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A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral. A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada.

Uma empresa permissionária somente pode ter o serviço para uso próprio. Quando você adquire um serviço de telecom, você está adquirindo de uma concessionária. Em outras palavras, as concessionárias atendem o consumo público, enquanto as permissionárias atendem o consumo privado.

Na concessão, apenas pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem ser delegatários. Já no caso da permissão, a delegação pode ser feita a pessoa física e a pesoa jurídica.

1 Ação ou efeito de conceder; consentimento, permissão. 2 Atribuição ou direito que o governo dá a indivíduo ou empresa, para a exploração ou execução de serviços de utilidade pública.

A autorização é um ato administrativo negocial, por meio do qual a administração possibilita a realização de atividade do interesse do privado ou de uso de bem público ao particular. A autorização é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. Normalmente é outorgada sem prazo determinado.

É o ato administrativo unilateral e discricionário em que o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário. Ao lado da concessão e da permissão, é modalidade de delegação de serviço público de competência da União.

Sendo assim, existem quatro concessões: a parceria público-privada (PPP), a comum, a administrativa e a patrocinada.

Concessão pública é o contrato firmado entre a administração pública e uma empresa privada, para que esta passe a executar e explorar economicamente um serviço público onde são remuneradas por meio de tarifas pagas pelos usuários. São exemplos de concessões os aeroportos, rodovias e o setor de petróleo e gás.

Como muitos consideram que a função principal de uma concessionária é a venda de carros, tanto novos quanto usados, é comum os donos esquecerem ou não darem a devida atenção a suas oficinas e outros serviços de pós-venda.

A concessionária é uma empresa à parte, mas que não deixa de ser "dependente" da montadora. Como o próprio nome diz, atua sob regime de concessão -ou seja, é um empresário com licença (daí o sinônimo "autorizada") para comercializar uma marca.

A concessão decorre de um acordo de vontades, que se consubstancia em um contrato; já a permissão decorre de ato unilateral discricionário, precário da Administração Pública, que poderá revogá-lo a qualquer tempo, a seu critério e oportunidade e sem direito à indenização do permissionário.

Concessão de direito real de uso – é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse ...

A grande diferença entre a cessão de uso e as formas até agora vistas [autorização de uso e permissão de uso] consiste em que o consentimento para a utilização do bem se fundamenta no benefício coletivo decorrente da atividade desempenhada pelo cessionário.

IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

A forma correta de escrita da palavra é concessão. A palavra conceção está errada. Sempre que nos quisermos referir ao ato de conceder, permitir ou ceder, devemos utilizar o substantivo comum feminino concessão.