Quais as leis que um vereador pode criar?

Perguntado por: aassis . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 2 votos

No final do ano de 2016, o STF julgou em regime de repercussão geral o RE 878.911/RJ, definindo que o parlamentar municipal, vereador, pode apresentar projeto de lei que tenha previsão de despesas para o Poder Executivo, ou seja, para o município.

A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após serem protocolados, os projetos são lidos em plenário e depois distribuídos às comissões.

Conhecido no jargão legislativo pela sigla PL, o Projeto de Lei é uma proposta legislativa elaborada por um vereador ou pelo prefeito com objetivo de se tornar uma Lei municipal. Para um Projeto de Lei ser aprovado, ele precisa passar por duas votações no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo.

Ele tem quatro principais atribuições: representar (os eleitores e a comunidade), legislar (em defesa do bem comum), fiscalizar (a aplicação do dinheiro público) e assessorar (encaminhamento de indicações ao prefeito e secretários municipais).

O trabalhador teve como base também para o seu aumento o INPC do período”, levou em consideração. Com isso os vereadores eleitos nesta legislatura irão receber no próximo ano os vencimentos de R$ 5,5 mil e o presidente da Câmara R$ 8.2.

Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo.

Veja quais são:

  • ARQUITETURA E SAÚDE. Universalizar o saneamento básico e integrá-lo a outros planos como as políticas públicas de saúde, os planos de habitação, arborização, recursos hídricos e resíduos sólidos. ...
  • CIDADES SUSTENTÁVEIS. ...
  • GOVERNANÇA E FINANCIAMENTO. ...
  • PAISAGEM E PATRIMÔNIO. ...
  • MOBILIDADE E INCLUSÃO.

Art. 3° - É vedado ao Vereador: 1 - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou com suas Empresas concessionárias de serviço público.

O uso do pronome de tratamento Vossa Senhoria (abreviado V. Sa.) para vereadores está correto, sim. Numa Câmara de Vereadores só se usa Vossa Excelência para o seu presidente, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (1991).

Além da sua atribuição mais conhecida, a de criar e aprovar leis, os vereadores também são responsáveis por fiscalizar as atividades do Poder Executivo e de cobrar melhorias para o município. Segundo a Lei Orgânica do Município, a função legislativa do vereador consiste em criar leis de interesse do município.

Passos. A proposta é escrita na forma de um Projeto de lei, lida no expediente da sessão plenária e publicada para que todos a conheçam. As primeiras opiniões divergentes são apresentadas na forma de Emendas ao Projeto de lei. Para tanto, abre-se um prazo chamado de Pauta.

Um projeto de lei deve conter três partes: a parte preliminar, a parte normativa, e a parte final. Na parte preliminar, temos: a EPÍGRAFE é o nome que identifica o tipo de lei que se pretende criar, seguida do número que o projeto recebe quando chega na Câmara dos Deputados, e o ano de apresentação.

Dependendo do assunto de que trata o projeto de lei, sua iniciativa cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao prefeito, à Mesa Diretora e aos demais cidadãos de Belo Horizonte (iniciativa popular).

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição da República; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; VII - que se utilizar do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.

A lei prevê a inegibilidade de candidatos que tenham sido julgados culpados por tribunais de conta, entidades de classe entre outras, sem que, no entanto, a condenação ter sido transitada em julgado.

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

X - a remuneração mínima dos Vereadores será de 3% (três por cento) do subsídio do Deputado estadual, podendo, nesse caso, a despesa ultrapassar o percentual previsto no art. 7º.