Quais as doenças que a empresa não pode mandar o funcionário embora?

Perguntado por: afurtado2 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Ansiedade, depressão, síndrome de pânico, burnout, são doenças que surgem devido ao estresse no ambiente de trabalho e podem gerar o afastamento do trabalhador até sua devida recuperação.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Estabilidade – Quando ficar comprovado que a doença surgiu decorrente do trabalho ele terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Mas como você já foi demitido, o juiz irá determinar que a empresa pague uma indenização por esse período, ou seja, a empresa deverá pagar o equivalente a 12 salários seus.

A empresa pode demitir o funcionário de atestado médico? Conforme mencionamos em outro tópico de forma breve, a empresa não pode demitir o funcionário de atestado médico. Além disso, se o trabalhador estiver afastado pelo INSS, também não pode ser demitido.

Caso seu trabalho não tenha influenciado, agravado ou pelo menos ajudado o surgimento ou piora da hérnia de disco, você pode sim ser demitido. Quando uma doença não possui nenhuma relação com o trabalho da pessoa, ela não terá direito a estabilidade médica.

Então, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido. De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da depressão, assim como não poderá demitir um empregado que desenvolveu depressão por causa do trabalho.

Afinal, pode demitir funcionário após atestado? A resposta é sim, mas depende. Para saber quando demitir funcionário após atestado, é preciso saber qual o tipo do afastamento. No caso de licença-maternidade, por exemplo, há, pelo menos, cinco meses de estabilidade – quatro da licença comum e mais um após o retorno.

Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.

Existem várias formas de provar que a depressão foi causada pelo trabalho, as principais são através de:

  1. Documentos;
  2. Perícia;
  3. Testemunhas.

Como Comprovar a Depressão? A comprovação é feita por meio de laudos e exames médicos que o segurado apresenta no dia da perícia. Por isso, esses documentos são de vital importância.

A Ibope Pesquisa de Mídia Ltda deve indenizar em R$ 35 mil um trabalhador despedido sem justa causa enquanto tratava depressão grave. O empregado também deve ser reintegrado ao serviço, já que sua dispensa foi considerada discriminatória.

Excesso de atestado: o que fazer? A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.

Sendo assim, caso você tenha sido demitido, mesmo após atestar a existência da doença, saiba que isto pode ser revertido na justiça. Além do pagamento das verbas rescisórias, a empresa pode pagar uma indenização por danos morais, dado que a iniciativa fere a dignidade, autoestima e imagem do funcionário.

Como previamente dito, uma pessoa acometida por depressão, precisará se afastar do trabalho e buscar apoio profissional. Neste caso, não há motivos para preocupações quanto ao salário, visto que o trabalhador tem direito a estabilidade e recebimento de benefícios garantidos pela previdência.

O laudo ou atestado precisa está assinado pelo médico e também precisa da identificação dele, que é feita pelo carimbo com nome e CRM. 3. Não pode faltar no laudo informações sobre a doença e o Código Internacional de Doença – CID.

As principais doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por invalidez são Hérnia de Disco, Osteofitose, Discopatia Degenerativa, Protusão Discal e Cervicalgia.

Depende do caso, mas geralmente é de R$10.000 ou mais! Apesar de o TST já ter dito que uma indenização de R$50.000 por hérnia de disco é excessiva, não existe uma tabela. Dependendo da gravidade do seu caso, do porte da empresa e de como ela agiu, é possível que você receba até mesmo esses R$50.000 ou mais.

O tempo de afastamento do trabalho em portadores de hérnia de disco pode ser de até 15 dias ou mais que isso e, nesse último caso, o INSS deve ser acionado. Para ser concedido o auxílio-doença, o portador de hérnia de disco passará por perícia médica no INSS.