Quais as desvantagens da união estável?

Perguntado por: omatias . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.5 / 5 14 votos

No Brasil, ainda não é possível oficializar uma união perante a Justiça entre três ou mais pessoas. Também não é permitido formalizar judicialmente união entre parentes de primeiro ou segundo grau, nem em caso de adoção.

Por esta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.

Também chamada de família convivencial, a união estável acarreta diversas consequências pessoais para os companheiros, como a observância recíproca aos deveres de respeito, lealdade e assistência, além da responsabilidade pela guarda e educação dos filhos.

Logo, quando se vive em união estável e o (a) companheiro (a) falece, o sobrevivente não passa a ser viúvo, pois não era casado, na prática e formalmente, a pessoa continua como solteiro (a). Isso ocorre porque a união estável não é um estado civil.

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

A grande vantagem do contrato de União Estável é que durante a relação é possível usufruir de todos os benefícios de um casamento, como inclusão do cônjuge em convênio médicos, financiamentos de imóveis e outros bens, além de ser uma opção bem mais barata e rápida quando comparado ao casamento.

Despesas ao terminar a União Estável
A resolução realizada em cartório tem o custo da escritura pública. Essa documentação pode variar de Estado para Estado, o valor médio cobrado para fazer a escritura está em torno de R$ 170,00. Existe a gratuidade da escritura para aqueles que se declararem de baixa renda.

A união estável acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família. Mas, para isso, você não precisa reconhecer a união em cartório e também não existe tempo mínimo para que ela exista.

Ademais, não se comunicam entre os casados os bens de uso pessoal, tais como livros, instrumentos de trabalho, roupas, celular, etc., nem os proventos do trabalho, pensões ou aposentadorias.

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Na comunhão parcial de bens, tudo o que foi comprado antes do casamento pertence a quem for o dono individualmente. Mas, qualquer aquisição de bens ou patrimônio a partir da data da união, pertencerá ao casal. Ou seja, nesta condição também não é possível comprar um imóvel sozinho.


Ela permite, ainda, que o companheiro seja incluído em planos de saúde sem burocracia, além de, em caso de morte, receber pensão do INSS. No caso da pensão por morte, deixar esse documento em vida facilita bastante a aquisição do direito. É possível, ainda, incluir o companheiro como dependente de renda.

Por sua vez, os bens considerados particulares (aqueles adquiridos antes da união estável, ou recebidos por doação ou herança durante o matrimônio, ou sub-rogados em seu lugar), não integram o patrimônio comum do casal para efeito de partilha de bens, são bens privativos de cada um.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Como já foi dito acima, mesmo com um novo casamento, você não perde o direito de receber a pensão por morte.