Quais as consequências de um protesto em cartório?

Perguntado por: lgalvao . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Para quem está com o nome protestado, o protesto de título pode causar uma série de restrições financeiras, inclusive a de gerar dificuldades na movimentação de conta corrente, aquisição de crediário, empréstimos ou financiamentos.

Uma das consequências para quem tem dívida registrada em cartório em seu nome é de que o nome desse devedor é encaminhado diretamente para os órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil, Boa Vista SCPC e Serasa.

Consequências do não pagamento de um instrumento de protesto
O devedor fica em mora com o credor. O nome do devedor é incluído nos órgãos de proteção ao crédito e ele passa a ter dificuldades em momentos de compras. As taxas de juros ficam mais elevadas nas aquisições a prazo ou em empréstimos bancários.

O pagamento de débitos protestados em cartório pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal.

Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito. Assim, o credor que antes tinha de pagar para protestar títulos vencidos e não pagos, agora não precisa mais dispendiar os valores referentes às custas do cartório.

Como fazer o cancelamento do protesto

  1. Acesse o site www.protestosp.com.br;
  2. Localize o menu cancelamento de protesto em seguida clique na opção pedido de cancelamento;
  3. Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;
  4. Escolha a forma de pagamento;
  5. Pronto!

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar com o “nome sujo” por causa dela.

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. Ela parte do mesmo princípio da ação judicial, ou seja duas partes que discordam de um fato. Mas neste caso, os envolvidos não conseguem resolver o pagamento de uma dívida por meio de uma negociação.

Atualizado em: 06 de março de 2023. O protesto em cartório impõe limitações ao titular da dívida, como a dificuldade de conseguir um financiamento até que o débito seja quitado e o protesto excluído.

Mesmo com o envio da autorização pela PGFN, é preciso que as custas do Tabelionato sejam pagas para que haja o cancelamento do protesto. As custas podem ser pagas diretamente no cartório responsável pelo protesto ou pode ser gerado boleto de pagamento on-line no site da Central Nacional de Protesto (CENPROT).

O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito. O Tabelião de Protesto é uma pessoa investida nesse cargo em virtude de delegação do Poder Público.

  1. COMO PEDIR CANCELAMENTO DE PROTESTO DIRETAMENTE NO BALCÃO DO CARTÓRIO: Qualquer pessoa maior de idade pode requerer o cancelamento (não precisa ser o credor ou o devedor). ...
  2. CARTA DE ANUÊNCIA DO CREDOR. ...
  3. PRAZO DO CANCELAMENTO.

A consulta de protesto é grátis, basta consultar seu CPF no site do Serasa Consumidor. Assim, você fica sabendo o número e a localidade do cartório onde seu nome foi protestado. Exemplo: Cartório 01, São Paulo-SP.

O protesto virou ato totalmente gratuito para o credor, quem paga as custas é o devedor, no ato do pagamento do título ou de eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de até 5 dias úteis para o credor retirar o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes. A contagem começa a partir da data do pagamento da dívida (ou confirmação do pagamento, no caso de cheque, cartão ou boleto).

Após o DEVEDOR solicitar o cancelamento de protesto, os cartórios processam as informações e comunicam o banco de dados dos cartórios de protesto (Cenprot-SP) e das entidades de proteção ao crédito (SPC, Boa Vista-SCPC e Serasa) esse processo dura em média de 3 a 5 dias úteis.

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis. Portanto, dever no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc., não é crime e não leva à prisão.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

Uma dívida caduca é aquela que possui mais de 5 anos e, após esse período, deixa a lista de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. Todas as empresas têm esse prazo de 5 anos para cobrar judicialmente uma dívida.