Quais as consequências de um erro médico?

Perguntado por: rfarias . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Danos à saúde do paciente: Um erro médico pode resultar em lesões, complicações de saúde e até mesmo na morte do paciente. Essas consequências podem ser temporárias ou permanentes.

Dessa forma, o Colegiado concluiu que o hospital deve responder pelos danos ocorridos, ainda que negue a existência de qualquer vínculo com o profissional que realizou o ato cirúrgico.

No caso de suposto erro médico cometido pela rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, fundada na teoria da "falta do serviço", sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional.”

Quanto tempo demora um processo de indenização por erro médico? Um processo judicial envolvendo discussão sobre o pagamento de uma indenização por erro médico pode demorar de alguns meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso.

Entretanto, a maneira mais segura de reunir todas as evidências para provar a ocorrência do erro médico é por meio de uma ação de produção antecipada de provas. Isto é, um procedimento judicial preliminar que visa produzir um laudo técnico sobre o tratamento feito.

Quando o médico é denunciado, o CRM é obrigado a instaurar sindicância para apurar os fatos relatados na denúncia. Determinada a abertura, é nomeado um conselheiro sindicante para fazer a averiguação sumaria da denuncia, buscando colher elementos de convencimento em torno da materialidade e autoria.

Dano moral é tudo aquilo que é lesão a interesse existencial da pessoa, mas que não é direito à imagem, estético e existencial. Dano estético é alteração morfológica ou física da pessoa, podendo existir mesmo sem alterações externas.

Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local.

Qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra um médico, um hospital ou uma instituição prestadora de serviços médicos. Será necessário relatar os fatos da ocorrência, data, local, nome do médico e da instituição. Segundo o Código de Ética Médica, somente serão aceitas as denúncias identificadas, com documentos.

Para processar um hospital por erro médico é importante ter em mãos a seguinte documentação:

  1. Prontuário médico (esse documento é do paciente e o Hospital é obrigado a entregar);
  2. Comprovantes de pagamento (da intervenção, medicamentos, etc);
  3. Se o caso fotografias;
  4. Atestados.

Basicamente, o médico responderá pelos danos ocasionados em decorrência da sua própria atuação; pela atuação dos funcionários, ou pela falha de algum equipamento, responderá o estabelecimento. Se não for possível delimitar a responsabilidade, ambos – médico e hospital – respondem solidariamente.

O Erro Médico vem a ser o resultado de uma conduta profissional inadequada capaz de produzir dano à vida ou agravo à saúde do paciente, mediante imperícia, imprudência ou negligência. Já o erro do médico sugere qualquer desvio deste das normas de conduta, dentro ou fora da Medicina, que cause dano ou não.

Está sob as responsabilidades de um Médico receber e acompanhar clientes em consultórios, hospitais, clínicas, empresas, residências e em locais de urgência, conversar com o paciente para ouvir sua história médica, queixas e descrição dos sintomas, examinar, auscultar e apalpar o paciente para fazer o diagnóstico, ...

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

cinco anos

De acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem o prazo de cinco anos para processar o hospital. Esse período é contado a partir do momento em que o paciente toma conhecimento do dano sofrido.

Toda denúncia médica é grave e precisa ser averiguada. A denúncia deverá ser dirigida ao Presidente ou a Corregedoria do CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital.

Dessa forma, a primeira coisa a se fazer é mesmo informar a todos os envolvidos sobre o ocorrido, da maneira mais calma e tranquila possível. É importante explicar quais são os próximos passos, já com o auxílio do representante legal. Por fim, diante de um erro médico, é bom ter humildade e reconhecer o problema.

A negligência, ao contrário da imprudência, é a forma omissiva da culpa. A negligência é a mais fácil de se notar no diaadia, é a omissão no dever de cuidado. Evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos.