Quais as consequências da tortura?

Perguntado por: egalvao . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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As consequências físicas são sérias e podem ser irreversíveis, em alguns casos causando até mesmo a morte da vítima. No entanto, também é importante ter em mente que as cicatrizes psicológicas podem ser mais profundas e duradouras. Quase sempre exigem uma longa reabilitação.

Foi a tortura, posteriormente, utilizada como pena (entre os antigos e romanos), bem como prova propriamente dita. Por fim, foi utilizada como satisfação, não só do crime cometido, mas, também, como meio de satisfazer os instintos baixos, em atos de verdadeiro sadismo.

Quais as consequências da violência psicológica?*
Mas com o passar do tempo, ela pode desenvolver alguns distúrbios como crises de ansiedade, baixa autoestima, retraimento social e, consequentemente, isolamento, podendo evoluir para casos mais graves como a depressão.

Garantias durante a privação de liberdade
Entre todas as medidas, abster-se de realizar prisões não oficiais e a aplicação de garantias nas primeiras horas e primeiros dias após a prisão são os meios mais importantes para a prevenção da tortura.

A Constituição de 1988 diz que ninguém será submetido a tortura no Brasil, mas esse dispositivo constitucional só foi regulamentado quase uma década depois, em 7 de abril de 1997, com a sanção da Lei 9.455.

Sendo configurado também apenas com grave ameaça, de forma que tortura seja o que produza sofrimento físico ou mental. Mencionamos ainda que crime de tortura não é crime próprio, afinal, tortura-confissão, prova persecutória é crime que pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo, portanto, um crime comum.

Artigo 5°: “Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” O artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), transcrito acima, trata de grande atrocidade contra o direito da pessoa humana, como a tortura.

As Nações Unidas condenam a tortura “como um dos atos mais vis”. Para o secretário-geral, António Guterres, a prática “visa aniquilar a personalidade da vítima e nega a dignidade inerente ao ser humano”. Apesar de ser absolutamente proibida pelo Direito internacional, a tortura persiste em todas as regiões do mundo.

Empalamento

1 – Empalamento/Empalação
Esse tipo de tortura é considerado altamente cruel e foi utilizado por diferentes civilizações do mundo tudo, principalmente na Europa e na Arábia.

Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta ...

Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim.

Isolamento, privação das necessidades fisiológicas básicas, como comer, beber e o sono. Exposição forçada da nudez, cobrir com fezes ou urina o rosto e o corpo do prisioneiro. Privação ou confusão sensorial. Forçar a ficar em uma só posição por longos períodos.

Os sintomas psicológicos frequentemente encontrados em vítimas de violência doméstica são: insônia, pesadelos, falta de concentração, irritabilidade, falta de apetite, e até o aparecimento de sérios problemas mentais como a depressão, ansiedade, síndrome do pânico, estresse pós-traumático, além de comportamentos ...

Resumidamente, são eles:

  • I - violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;
  • II - violência psicológica. ...
  • III - violência sexual. ...
  • IV - violência patrimonial. ...
  • V - violência moral.

Pena - reclusão, de dois a oito anos. 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.