Quais as consequências da rescisão indireta?

Perguntado por: lxavier . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Além dos gastos de demissão sem justa causa já citados neste texto, há uma indenização que a empresa pode vir a pagar ao funcionário e também, dependendo do tamanho e notoriedade da empresa, pode vir a prejudicar a imagem da cooperativa.

No caso da rescisão indireta, costuma ser um processo de baixa complexidade e que não tende a demorar tanto. Em média, a duração de um processo que vai até a última instância, quando a empresa recorre até onde pode, é de até 3 anos.

Trabalhador que sofre assédio moral no trabalho pode pedir demissão com direito a receber todas as verbas, como se estivesse sido demitido, sem prejuízo da indenização pelo dano sofrido.

Não existe nenhum tipo de lista negra de profissionais que entram com processo contra seus empregadores. Por isso, podemos afirmar que colocar a empresa na justiça não suja a carteira de trabalho. Você não deve se preocupar com isso.

Como é feita a Rescisão Indireta
Ela só pode ser declarada por meio de uma sentença judicial, que vai reconhecer a justa causa do empregador. Por isso, o primeiro passo sempre é encontrar um advogado especialista em Direito Trabalhista, que possa orientar o empregado sobre seu caso e sobre o processo.

Qualquer conduta do empregador ou preposto que gere agressão física ao empregado, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, será motivo para ingressar com pedido de rescisão indireta. Vale lembrar que a simples tentativa já pode configurar o ato lesivo.

Para pleitear uma rescisão indireta, o colaborador deve entrar com uma reclamação trabalhista. É recomendável que esse processo seja conduzido por um advogado, preferencialmente especializado em ações trabalhistas.

A rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa em que o “demitidoé o empregador. Também conhecida como justa causa patronal, ela acontece quando o colaborador identifica quebra contratual ou atitudes abusivas por parte da empresa.

Prazo para cobrança. Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Após este prazo, não dá mais para cobrar.

A seguir, vou te falar mais sobre cada uma dessas formas de deixar o emprego, assim você confere qual a melhor para o seu caso.

  1. 1ª Opção: Sair da empresa pedindo as contas.
  2. 2ª Opção: Fazer um acordo com a empresa.
  3. 3ª Opção: Abandonar o emprego.
  4. A melhor opção para deixar o emprego.

Sua ação ficará sob sigilo
Atualmente, uma empresa não tem acesso se um profissional está movendo uma ação trabalhista. Entretanto, ela consegue somente identificar se o trabalhador está sendo processado, ou seja, é réu em alguma ação, mas não o contrário.

Sob a perspectiva da CLT, não existe nada que impeça empresas de demitir um profissional, seja com justa causa ou sem justa causa, e, após um tempo, contratá-lo para fazer parte do quadro de funcionários novamente. Existem, sim, particularidades em cada caso, mas não uma proibição descrita na legislação trabalhista.

Sim, a Lei permite que você entre com uma ação, mesmo que ainda trabalhe para a empresa. Segundo o artigo 839 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não existe a necessidade de que o empregado saia da empresa para entrar na justiça contra ela.

Com a rescisão de contrato de trabalho indireta, o trabalhador tem direito a FGTS + 40% do FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, férias + 1/3 e décimo terceiro salário, outros benefícios decorrentes de normas coletivas, dependendo do caso, pode até receber indenização por danos morais e/ou materiais.

Um advogado trabalhista pode cobrar de 20% a 50% daquilo que você recebe no processo, vai depender da tabela da OAB do Estado em que ele está inscrito, conforme o artigo 48 do Código de Ética da Advocacia.

Você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Documentos de identificação com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Procuração;
  • Carteira de Trabalho.

Alguns motivos para colocar a empresa na justiça

  • FGTS.
  • Adicional de insalubridade.
  • Demissão discriminatória.
  • Reunião de provas contundentes.
  • Consulte um advogado trabalhista.

A discriminação e o assédio são comportamentos inaceitáveis no ambiente de trabalho. A empresa não pode discriminar um funcionário com base em características como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros. Além disso, o assédio moral ou sexual é proibido por lei e deve ser combatido ativamente.