Quais as alíquotas do Simples Nacional?
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
Qual o valor do INSS no Simples Nacional?
Essas deverão recolher como as empresas de outros regimes tributários e aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.
O que acontece quando a empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional?
Se a sua empresa ultrapassar uma margem acima de 20%, ela será excluída do Simples Nacional já no mês seguinte. Sendo assim, a Receita Federal também deve ser informada no mês subsequente onde a receita ultrapassou o valor da receita bruta anual.
O que acontece se ultrapassar o sublimite do Simples?
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que ultrapassar o sublimite em mais de 20% será desenquadrada do Simples Nacional para fins de recolhimento do ICMS ou do ISS. Neste caso, as notas fiscais de saídas serão emitidas com o débito do ICMS destacado em campos próprios.
Qual o valor do sublimite do Simples?
Com a publicação da Portaria CGSN nº 39/2022, foi mantido para todos os Estados e Distrito Federal, o sublimite de R$ 3,6 milhões como teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional (DAS) o ISS e o ICMS.
Como funciona o PIS e Cofins no Simples Nacional?
No Simples Nacional o cálculo das receitas dentro do sistema monofásico de PIS e Cofins faz com que se retire o percentual relativo a estes tributos do valor da alíquota do DAS a recolher, e por conta dessa segregação de alíquotas serão cobrados os demais impostos da empresa, mas o PIS e Cofins não.
Quais são os benefícios do Simples Nacional?
Quais são as vantagens do Simples Nacional? As principais vantagens do Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos por meio de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.
Como saber em qual tabela do Simples a empresa se enquadra?
O fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal.
Como saber o valor do imposto?
BASE DE CALCULO DE TRIBUTOS. A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota. ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
O que é a alíquota efetiva?
O que é? Faça uma simulação do imposto de renda devido e confira a alíquota efetiva aplicada, ou seja, o percentual verdadeiro de imposto que você paga sobre seus rendimentos.
Quem paga o Simples Nacional tem direito ao FGTS?
O MEI tem direito ao FGTS? Não, mas o CNPJ MEI não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício. É importante lembrar que o microempreendedor individual que tiver um empregado deve recolher mensalmente o FGTS – com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago – ao funcionário.
Como funciona o ICMS no Simples Nacional?
Simples Nacional e crédito do ICMS
As empresas optantes pelo Simples Nacional não conseguem se creditar do ICMS proveniente de suas compras. Porém, elas podem conceder crédito de uma parte do percentual do Simples Nacional pertinente ao ICMS quando elas estiverem vendendo para uma empresa do lucro presumido ou real.
O que é iss Simples Nacional?
Como você já sabe, ISS é a sigla para Imposto Sobre Serviços, um tributo que incide sobre as atividades desenvolvidas pelas empresas prestadoras de serviços. Esse imposto é destinado as prefeituras e possui alíquota efetiva que varia de 2% a 5% sobre o valor dos serviços prestados.
Como é feito o cálculo do IRPJ e CSLL?
Lucro Real x Lucro Presumido – Qual a diferença
As alíquotas presumidas, são: IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00; IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.