Quais as 4 características para enquadrar como vínculo empregatício?

Perguntado por: ejesus3 . Última atualização: 28 de maio de 2023
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Quais são os requisitos para caracterizar um vínculo empregatício?

  • Subordinação;
  • Onerosidade;
  • Pessoalidade;
  • Habitualidade.

Para provar que trabalha ou trabalhou em uma determinada empresa, alguns documentos podem ser necessários. Em primeiro lugar, é importante saber que o documento principal para comprovação de vínculo empregatício, é a carteira de trabalho assinada.

Vínculo empregatício

  1. 1 – Pessoa física. Para configurar vinculo empregaticio requisitos necessário ser pessoa física, pessoa natural. ...
  2. 2 – Pessoalidade. Este requisito é referente ao domínio e exclusividade do serviço. ...
  3. 3 – Não eventualidade. A prestação de serviço deve ser frequente. ...
  4. 4 – Onerosidade. ...
  5. 5 – Subordinação.

Para provar o vínculo empregatício são necessários depoimentos de testemunhas, documentos que o empregado teve durante o período de labor, fotos, vídeos e áudios durante o expediente, recibos de pagamento, depósitos de transferência bancárias feitas pelo empregador etc.

Ou seja, para ser hábil à demonstração da existência do vínculo empregatício para fins previdenciários, a sentença trabalhista deve ser fundada em elementos que evidenciem o exercício da atividade laborativa na função e nos períodos alegados na ação previdenciária, como prova documental e testemunhal.

Como descaracterizar vínculo empregatício
Se para caracterizar é necessário que exista subordinação, onerosidade, habitualidade, pessoalidade e cumprimento por pessoa física, para descaracterizar basta que não exista um desses fatores.

Contratos de trabalho eventual, terceirizado ou temporário (que tem uma empresa de trabalho temporário como intermediária), por exemplo, não geram vínculo de emprego.

O trabalhador sem registro pode utilizar alguns meios para provar a atividade, quais sejam: * Testemunha: a mais comum na Justiça do Trabalho, um colega de trabalho é o mais adequado, lembrando que testemunha não pode ser parente, amigo íntimo, inimigo ou qualquer outra pessoa que tenha interesse na causa.

O principal destaque é que no trabalho autônomo não há qualquer subordinação para com a pessoa ou empresa que contrata os serviços. Existe ainda a flexibilidade com dias e horários, podendo trabalhar conforme sua conveniência, assim, a principal característica da atividade profissional do autônomo é sua independência.

Para provar que trabalhou em uma empresa que não existe mais, você deve apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício, como contrato de trabalho, recibos de pagamento, extratos bancários, ficha de registro de empregado, declaração do Imposto de Renda, entre outros.

3º também da CLT conceitua o empregado, onde classifica que, empregado é toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

A diferença entre empregado e empregador está evidenciada e descrita na C.L.T. “Enquanto o empregado é aquele que presta serviço mediante pagamento de salário, o empregador é aquele, que assume a responsabilidade econômica e de contratações dos empegados”.

É feita consulta no banco de dados da RAIS para obter a tela de vínculos do trabalhador (a) por PIS/PASEP ou CPF e são gerados documentos com vínculos do trabalhador por ano em pdf. Número do PIS/PASEP ou CPF do trabalhador ou trabalhadora.

Por isso, não há como dizer quantas horas caracteriza vínculo empregatício. O trabalho pode ser feito diária, semanal ou mensalmente. Se um empregado fizer seu trabalho duas vezes por semana, por exemplo, pode ser estabelecida uma relação.

Para preencher essa lacuna, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), juntamente com a Lei Complementar nº 150/15, que dispõe sobre as regras do trabalho doméstico, estabeleceu que o vínculo empregatício se dá com mais de 02 (dois) dias na semana trabalhados na mesma empresa.

até 2 anos

Como reconhecer o VÍNCULO EMPREGATÍCIO? Caso o EMPREGADOR NÃO FORMALIZE A RELAÇÃO DE EMPREGO, o trabalhador poderá, em até 2 anos do TÉRMINO DO CONTRATO, pleitear o RECONHECIMENTO DO VÍNCULO MEDIANTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.