Quais animais não precisam da autorização do IBAMA?

Perguntado por: uportela . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Incluem-se na categoria de animais domésticos: coelho, hamster, chinchila, calopsita, algumas espécies de canários, porquinho-da-índia, periquito australiano, rato, camundongo, entre outros. Estes animais considerados domésticos pelo IBAMA não requerem autorização para criação e manutenção.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabelece quais animais podem ser domesticados sem precisar da autorização do órgão. A lista tem 50 espécies, de cachorros a ratazanas, mas não conta com a capivara.

A pena prevista para os crimes é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso de: crime praticado contra espécie em extinção; em período de proibição de caça; durante a noite; com abuso de licença; dentro de unidade de conservação; e, quanto utilizado método ou instrumento capaz de provocar ...

Basta procurar o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e solicitar a licença para começar a criar essas belas aves silvestres.

Entre os exóticos e silvestres autorizados pelo IBAMA, os mais buscados são cacatua, jabuti, calopsita, iguana, furão, sagui, tartaruga de aquário, tarântula e algumas espécies de serpentes, como é o caso da jiboia, a falsa coral e a cobra milho.

Agora, deixar um pet sozinho por muito tempo com frequência pode ser extremamente prejudicial para ele. Os cães, assim como nós, são animais sociáveis e, por isso, precisam da nossa companhia (e supervisão) para viverem felizes e saudáveis.

Na visão da tutora, o processo foi tranquilo. Por ser um local autorizado pelo IBAMA, todo o trâmite é realizado no próprio criadouro. “O preço do sagui é, relativamente, acessível. Eles custam, em média, R$ 7 mil, diferente dos macacos-pregos, que chegam a R$ 80 mil.

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.

Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.

A bióloga reforça que capivaras não são animais urbanos e que elas são protegidas pelas leis da constituição. "As capivaras não constam na lista de animais considerados domésticos pelo Ibama, ou seja, é ilegal criar e manter um animal silvestre fora do habitat natural."

No Brasil, a prática é limitada pela Lei de Crimes Ambientais, que proíbe a utilização, perseguição, destruição e caça de animais silvestres sem a devida permissão, licença ou autorização.

Apesar de não ter uma lei municipal que as proteja, as capivaras estão incluídas na Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que garante a sobrevivência da fauna brasileira. Nela, estão proibidas a caça, captura, coleta e o abate das capivaras, além do transporte e a venda.

2) Corujas e quero-queros
Além disso, as corujas são controladores eficientes de roedores, sendo uma presença benéfica à população. Ambas as aves são protegidas pela lei federal 9.605/98 e demais legislações, constituindo crime ambiental a agressão a esses indivíduos.

De acordo com o art. 29 da Lei dos Crimes Ambientais, é crime matar, perseguir, apanhar espécimes da fauna silvestre, bem como transportá-los. Ainda de acordo com a lei, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

“Mas não podemos fazer nada, além de tentar manter essas regiões limpas, já que são animais silvestres protegidos pela Lei de Crimes Ambientais.” Matar um urubu pode resultar em multa e até um ano de prisão.

Isso quer dizer que na lista de animais domésticos entram cavalos, ovelhas, gados, cães, patos, galinhas, gatos, porcos, hamsters, abelhas e outros. Alguns bichos também estão em processo de domesticação, como no caso das cobras e sapos.