Quais ações não prescrevem?

Perguntado por: opinheiro . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Não prescrevem as ações que tratam sobre:

  • 3.1 Direitos de Personalidade. ...
  • 3.2 estado da pessoa. ...
  • 3.3 Bens públicos. ...
  • 3.4 Direito de família. ...
  • 3.5 Pretensão do condômino. ...
  • 3.6 Anulação de inscrição de nome empresarial. ...
  • 3.7 AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA.

No Direito brasileiro, são imprescritíveis as pretensões envolvendo: (a) os direitos da personalidade; (b) estado da pessoa; (c) bens públicos; (d) direito de família no que concerne à questão inerente ao direito à pensão alimentícia, à vida conjugal, ao regime de bens; (e) pretensão do condomínio de a qualquer tempo ...

Os direitos da personalidade, ou seja, o nome, a honra, a moral, a dignidade da pessoa humana e a integridade física, segundo as doutrinas, são direitos natural- mente imprescritíveis, pois, como são indisponíveis, não podem convalescer, não se extinguem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão ...

Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

O Artigo 205 do Código Civil determina que a prescrição ocorre em dez anos, a não ser quando haja lei fixando prazo menor. Já o artigo 206 lista algumas exceções. Por exemplo, a chance de reivindicar aluguéis atrasados de prédios urbanos prescreve em três anos.

341) as causas impeditivas da prescrição se fundam no: status da pessoa, individual ou familiar, atendendo razões de confiança, amizade e motivos de ordem moral. Primeiramente não corre prescrição no caso dos cônjuges, na constância do matrimônio.

São três os requisitos para que haja a prescrição: a violação do direito, com o nascimento da pretensão; a inércia do titular; o decurso do tempo fixado em lei.

O Código Civil, no seu artigo 206, estipula os prazos de prescrição de um, dois, três, quatro e cinco anos para determinados direitos.

Na prescrição, o sujeito perde o direito à determinada ação. Ou seja, seu direito de exigir algo por meios legais deixam de existir. Já na decadência, a pessoa perde o próprio direito material, por não ter formalizado o pedido de seu direito dentro de um prazo definido.

Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a legislação Civil, uma ação de indenização por danos morais tem um prazo prescricional, que é o prazo que a vítima tem para dar entrada no processo, de três anos. Em casos em que se trata de relações de consumo, o prazo é entendido e vai até cinco anos.

Quando começa a contar o prazo da prescrição penal? No Brasil, o prazo da prescrição penal começa a contar a partir da data em que ocorreu o fato criminoso, também conhecida como “dia do crime”. É a partir desse momento que se inicia a contagem do tempo para a ocorrência da prescrição.

A prescrição retroativa se baseia na contagem dos prazos antes da sentença transitada em julgado, verificando se houve lapso temporal condizente entre o recebimento da denúncia ou queixa até a sentença condenatória transitada em julgado.

20 anos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, um crime de latrocínio prescreve em 20 anos.

A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigos 202, inciso I do Código Civil e 219, § 1º do CPC de 1973).

Insistimos, a prescrição dita retroativa acontece antes da sentença condenatória, contrariando a determinação inicial que é clara: "prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para acusação ou depois de improvido seu recurso" .

A prescrição acontece porque a pessoa, que teve o seu Direito violado, foi negligente ao não exercer a sua Pretensão no prazo previsto em lei. Existe sempre um prazo previsto em lei para ajuizar ações, por exemplo. Se a pessoa perder esse prazo não será mais possível exigir o direito em juízo.