Precisa marcar hora para dar entrada no seguro-desemprego?

Perguntado por: apereira5 . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos.

Dar entrada no seguro desemprego pelo telefone ou e-mail
Se precisar de auxílio, você pode entrar em contato com as redes de atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho através do telefone (158) ou pelo e-mail trabalho. (uf)@economia.gov.br.

O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.

(62) 3227-7013

e Whatsapp: (62) 3227-7013; além do email da SRT: trabalho.go@mte.gov.br e da Seds: atendesine@goias.gov.br. 1. Baixe o app “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android ou IOS; 2.

No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento. Em breve, também será possível realizar a habilitação do benefício pela página.

Prazo. A primeira parcela será liberada 30 dias após a data em que você deu entrada no seguro-desemprego. As demais (de três a cinco), em intervalos de 30 dias, contados da data de pagamento da parcela anterior.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

O benefício social pode ser pedido por uma série de aplicativos, mas neste tutorial, usaremos como exemplo o app da Carteira de Trabalho Digital. Por fim, escolha um entre os dois tipos de Seguro-Desemprego e clique na opção desejada para continuar.

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico. O alerta é a gerente da Agência do Trabalhador de Umuarama, Camila Orlandini da Matta.

120 dias

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego começa a partir do 7º dia após a demissão, e no prazo máximo de 120 dias (4 meses).

O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.

3. Onde posso requerer o Seguro-Desemprego?

  1. Web: Clique aqui.
  2. Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS.
  3. Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.( O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.

Desta forma, orientamos que, caso ocorra dificuldades no atendimento imediato, o cidadão poderá tentar novamente, pois, nossa Central Alô Trabalho funciona das 07 às 19 horas.

Contato: chamada telefônica para o número 158. Horário de funcionamento: De segunda-feira a sábado das 7h às 19h.

R$ 2.230,97

Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês. Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Segundo o governo federal, o valor mínimo do benefício é equivalente a 1 salário mínimo vigente no período do pedido, enquanto o valor máximo corresponde a 2 salários mínimos.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações: - Admissão do trabalhador em novo emprego; - Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.