Precisa do CPF para casar?

Perguntado por: ealbuquerque7 . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Rg, CPF, comprovante de residência e certidão das testemunhas (casamento, divórcio ou viuvez, se for o caso).

Para alteração de CPF para nome de casado, você também deve acessar o mesmo campo do site da Receita Federal, em “Meu CPF” > “Atualizar CPF” ou ir até uma unidade conveniada. Porém, a documentação a ser entregue é que muda um pouco, pois você precisará ter atualizado o seu Registro Geral (RG) antes de atualizar o CPF.

5) No dia do Casamento, os noivos, testemunhas e convidados devem chegar com antecedência ao horário agendado e aguardar no salão da celebração. O casal será chamado pelo nome e o juiz de paz dará início à celebração. A troca de alianças não é obrigatória.

O valor começa em R$ 518,22. Caso você já tenha união estável e queira se casar , o preço é mesmo. Se você quiser realizar o casamento civil fora do cartório, você terá que pagar um valor a partir de R$ 1.727,41.

A entrada de papéis para casamento civil poderá passar a ser feita por meio da internet, desde que haja, previamente, credenciamento no Poder Judiciário da assinatura eletrônica dos noivos.

60 dias

Quanto tempo leva esse processo de casamento gratuito no civil? Geralmente, para o casamento gratuito, o prazo é de 30 a 60 dias, mas esse é um tempo estipulado pelo cartório.

Os noivos devem comparecer no cartório junto com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento da igreja, sinagoga, templo, etc. falando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante.

O valor do casamento no Cartório, com a opção de Cerimônia Religiosa com efeito Civil, é de R$ 539,56 (já incluso a taxa de publicação do jornal). Se o casamento for em diligência, ou seja, fora do cartório, o valor será de R$ 1.758,65.

Os prazos para a entrada da habilitação para casamento civil foram alterados recentemente por meio da Lei nº 14.382/2022. Antes, era necessário dar entrada no mínimo 30 dias antes da data do casamento. Agora é possível solicitar o casamento civil com no mínimo cinco e no máximo 90 dias de antecedência.

O que levar no dia da noiva
Assim, a noiva passar o dia sem preocupações. Se optar por sair já pronta do salão direto para a cerimônia você precisará levar todos seus pertences. Itens de higiene pessoal: desodorante, escova de dentes, fio dental e pasta. Joias como brincos, pulseiras, etc.

Quantos padrinhos de casamento convidar? Diferente do que pensam, não existe uma regra de quantos padrinhos de casamento convidar. Você pode simplesmente convidar um padrinho e uma madrinha, bem como escolher 5 padrinhos e 5 madrinhas. Essa é uma decisão pessoal, que cabe exclusivamente aos noivos.

Certidão de nascimento atualizada não será mais exigida para aqueles que querem casar no civil.

O RG e o CPF são os documentos mais utilizados nas necessidades do dia a dia e, por essa razão, talvez seja melhor atualizar esses documentos primeiro. Portanto, após o casamento, o cidadão deve solicitar a segunda via do RG e pagar pela taxa de emissão.

O serviço de alteração de CPF continua sendo oferecido em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, porém, é preciso pagar uma taxa de serviço de até R$ 7,00.

180 dias

Caso resolvam alterar seu nome, a recomendação é atualizar os documentos após casamento para não precisar andar com uma cópia da certidão de casamento. Vale lembrar que as certidões possuem prazo de validade de 180 dias e podem ser solicitadas novamente no cartório onde foi realizado o casamento.

Em tese, o descumprimento poderia anular o contrato nupcial. Uma das regras: a cerimônia é feita, obrigatoriamente, com as portas abertas – tanto no cartório, quanto na igreja ou numa casa de festas. A norma está prevista no Código Civil.

No cartório
É preciso que duas pessoas, no mínimo, estejam presentes como testemunhas.

No ato da cerimônia do casamento os noivos deverão estar acompanhados de duas testemunhas (os padrinhos), que podem ser parentes ou não. Estas testemunhas poderão ser as mesmas que compareceram no início do processo de Habilitação e não há necessidade de ser um casal.