Precisa declarar compra e venda de ações no mesmo ano?

Perguntado por: smatias . Última atualização: 6 de maio de 2023
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Dúvida de leitor: Como declarar as ações compradas após 1/1/2022 e vendidas antes de 31/12/2022? “No caso de ações adquiridas e alienadas dentro do mesmo ano-calendário, não há posição patrimonial a ser informada no IRPF 2023.

No campo situação em 31.12.2020 e 31.12.2021, deve ser informado o valor do custo de aquisição das ações, ou seja, o valor efetivamente pago por elas, incluindo comissão ou corretagem pagas. Se foram adquiridas ações em diferentes períodos será necessário informar a média ponderada dos custos unitários.

Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia, também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção, já que a declaração de day trade no Imposto de Renda difere dos demais investimentos em renda variável.

Se a soma das vendas – não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda.

Se a soma das vendas das ações (não do lucro) ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.

A carteira de ações deve ser declarada na ficha de bens e direitos a valor de custo de aquisição. É preciso informar a quantidade em carteira e o custo médio unitário de cada uma. As ações devem ser informadas no Grupo 03 – Participações Societárias, no Código 01- Ações (inclusive as listadas em bolsa).

Por exemplo, se você ganha R$ 100 mil por ano (ou cerca de R$ 8.300 por mês), pode deixar de pagar 27,5% de IR sobre até R$ 12 mil por ano, isto é, 12% da sua renda bruta.

Acessar a aba “Operações Comuns/Day Trade” e preencher os meses em que ultrapassou os 20 mil reais; Selecionar a opção “Mercado à vista – ações”, e escolher o tipo de operação realizada: “Day Trade” ou “Operações Comuns”; Informar valores iguais a zero para os meses abaixo do valor limite.

A regra mudou. Agora só é obrigado a declarar quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos de renda variável em 2022. Vale o total do ano. Tanto faz se foi feita uma venda de mais de R$ 40 mil ou dez vendas de mais de R$ 4 mil: os valores devem ser declarados.

Se o imóvel foi comprado e quitado em 2022, o contribuinte deve deixar zero em 31/12/2021, e informar o valor do imóvel em 31/12/2022. Esse valor compreende tudo o que foi pago durante 2022, ou seja, entrada, FGTS, custos e eventuais parcelas.

Considerando as regras atuais, o investidor que vendeu mais de R$ 40 mil em ações no ano de 2022 ou teve rendimentos tributáveis, está obrigado a declarar os seus rendimentos anuais. No entanto, tome cuidado para não confundir a declaração com a tributação.

Em “Código”, escolha o item “01 – Ações”; Discriminação: informe o nome e CNPJ da empresa que você possui ações, a quantidade e a corretora utilizada para a transação; Situação em 31/12/2021: preencha o valor que tinha nesse ativo em 31/12/2021 (preencha “zero” caso você tenha adquirido as Ações em 2022);

Venda até o limite de R$ 20 mil em ações dentro do mês. Se você vender R$ 21 mil e tiver um lucro de R$ 30, por exemplo, já precisará pagar imposto sobre o lucro total, assim como precisaria pagar se o lucro fosse de R$ 15 mil dentro desses R$ 21 mil.

Como declarar os ganhos tributados com ações no imposto de renda 2023. Quando o contribuinte realiza o recolhimento do imposto da forma correta, ele deve declarar todos os ganhos que não forem isentos na aba Renda Variável da sua declaração, na ficha Operações Comuns / Day Trade.

Aproveite a restituição do valor de IRRF
Uma outra maneira de minimizar os impactos do imposto no day trade é aproveitar a restituição do valor de IRRF – que permite reaver o seu dinheiro. O IRRF tem a função de informar para a Receita Federal o IR relativo às operações realizadas na Bolsa de Valores.

Essa regra deve passar a valer a partir de maio. No entanto, não houve mudanças para a declaração de Imposto de Renda de 2023. A tabela usada para calcular os descontos do IRPF não foi alterada e as bases de cálculo são as mesmas do ano passado. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.

Como declarar ações?

  1. Passo 1: reúna documentos.
  2. Passo 2: verifique lucros.
  3. Passo 3: baixe o programa IRPF e declare rendimentos isentos.
  4. Passo 4: informe rendimentos sujeitos à tributação.
  5. Passo 5: preencha a ficha Renda Variável.
  6. Passo 6: não se esqueça da ficha Bens e Direitos.

Anteriormente, todas as aplicações precisavam ser declaradas. Porém, para este ano, a Receita Federal só obriga a declarar se o contribuinte tiver vendido mais de R$ 40 mil em ativos de renda variável no ano de 2022.