Precisa declarar Caixa Tem?

Perguntado por: izanette . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Não precisa declarar. Conta bancária só deve ser declarada com saldo a partir de 140,00.

É necessário fazer a declaração quando o valor do auxílio Auxílio Brasil, somado a outros rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria, superar o valor de R$ 28.559,70 em 2022.

Se você recebeu valores de aluguel de outra pessoa física via Pix, por exemplo, tais valores estão sujeitos ao carnê-leão e precisam ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Se o que você recebeu via Pix foram doações, elas são isentas do Imposto de Renda.

Se você não informa a sua conta Poupança para a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda ficará incorreta e você provavelmente vai cair na malha fina. Isso acontece porque o governo compara os dados recebidos das instituições bancárias e dos contribuintes.

Até o valor de R$1.900,00 (média) a pessoa está no limite de isenção, caso tenha recebimentos acima deste valor, está sujeita a alíquota de 15%, que é progressiva, podendo chegar até o valor de 27% de impostos.

O informe de rendimentos financeiros é um dos documentos que serão solicitados para preencher sua declaração. Se você é cliente da Caixa, saiba como emitir o documento.

No Caixa Tem, existem registros de transações referentes aos últimos seis meses de uso. Cada comprovante possui um ícone de compartilhamento, gerando uma imagem que pode ser enviada em aplicativos ou salva na memória do aparelho.

Todos os anos, a Receita Federal disponibiliza uma lista onde o contribuinte tem como saber se precisa declarar Imposto de Renda. Nela constam todos os grupos que obrigatoriamente precisam fazer essa declaração. Em 2023, além de quem ganhou mais de 28.559,70 em 2022, precisam fazer a declaração.

o auxílio emergencial deve ser declarado na ficha rendimentos. tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. indicando CNPJ como fonte pagadora lembre-se. valores do auxílio emergencial recebidos por dependentes também deve ser declarados assim como aqueles recebidos até a próxima.

Muitos contribuintes que não declaram imposto de renda, utilizando-se da isenção para rendimentos mensais até R$ 1.903,98, mas recebem através de PIX em conta pessoal créditos advindos de atividades realizadas de forma irregular (revenda de roupas, por exemplo, sem empresa constituída), que ultrapassem esse valor ou ...

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.

Com base nessa lei, foi editada Instrução Normativa no ano passado determinando que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas.

Essas obrigações são enviadas através da e-Financeira, criada pelo SPED a qual determina que as instituições devem informar movimentações entre R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00.

Um dos pontos positivos da conta poupança é que ela não possui taxas, porém, conta com uma movimentação limitada. Ao ultrapassar o total de transações permitido, o banco começará a cobrar uma taxa individual por cada serviço. Os valores variam conforme a instituição financeira.

A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.

“Se o saldo da sua conta corrente mantida no banco digital estava zerado em 31.12.2022, não é preciso informá-la na declaração. Entretanto, mesmo que a conta atualmente esteja sem movimentação, se o saldo desta em 31.12.2022, for superior a R$ 140,00, é preciso informá-lo na declaração.