Precisa de testemunhas no distrato social?

Perguntado por: eguedes6 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Pode ser qualquer testemunhas, não especificamente as do contrato social. Assinatura de testemunhas de empresa LTDA normalmente nao é obrigatório, mais pode ser qualquer pessoa incluindo alguém da contabilidade.

I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; Por isso, aconselha-se sempre utilizar a assinatura das duas testemunhas.

472, o distrato deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato, ou seja, por meio de um documento que explique:

  • As condições da rescisão;
  • O acordo a ser anulado;
  • As obrigações das partes;
  • Motivos para o encerramento contratual.

Como cediço, a formalização de um distrato deverá ser realizada com as mesmas regras previstas para a criação de um contrato, conforme prevê o artigo 472 do Código Civil: Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.”

Não é preciso ter testemunhas assinando um contrato, porém a assinatura delas dá ao documento o status de título executivo extrajudicial. Ou seja, pode ser executado mais rápido, caso seja necessário.

Então, o distrato deve ser necessariamente assinado por todos os contratantes, já que a extinção é feita em comum acordo. Assim como na contratação, as partes devem ser capazes. Se aquele que contratou não possui mais capacidade civil para firmar contratos, também não poderá firmar o distrato.

DISTRATO SOCIAL. Quando os sócios resolvem por mútuo acordo dissolver a sociedade, lavra-se um instrumento escrito que é o distrato. No distrato são estipuladas todas as cláusulas relativas ao modo de liquidação, bem como a indicação do sócio ou terceiro que deva processar essa liquidação.

Instrumento de Distrato Social – Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447).

Lembre-se: não podem ser testemunhas o cônjuge, o companheiro, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.

Desse modo, irmãos não podem servir como testemunha uns dos outros, vez que seu grau de parentesco é de 2º grau, sendo impedido pela lei. Além disso, TIOS (AS) NÃO PODEM ser testemunhas de seus sobrinhos e vice-versa, pois estes são colaterais em 3º grau.

A Lei do Distrato, entre outros pontos, disciplina as condições sob as quais imóveis vendidos na planta podem ser devolvidos às respectivas construtoras. O texto determina, por exemplo, os percentuais a serem restituídos a compradores desistentes e que a devolução só deve ser feita depois de finalizada a construção.

Primeiro, a empresa pode atrasar até 180 dias o prazo de entrega (6 meses) sem pagar multa. Se passar do prazo além desses 180 dias, o cliente pode desistir do imóvel, receber de volta tudo o que já pagou e a multa contratual, em valores revisados e corrigidos.

Lei prevê multa de 25% a 50% do valor já efetuado em caso de desistência de compra. Quando uma pessoa interessada em adquirir uma casa ou apartamento na planta desiste do acordo de compra, ela tem que notificar de maneira oficial a outra parte envolvida na negociação e pagar uma multa.

Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. a forma exigida para o contrato de doação, que é a forma escrita.

PREÇO DO DISTRATO em Artigos
dos encargos relacionados a taxa de fruição para 0,1% do valor atualizado do contrato, por não haver construção erigida pela vendedora e despesas operacionais a incidir sobre as importâncias pagas pelo preço...

A devolução dos valores será de 75% do valor já pago (depois de dedução de comissão de corretagem, impostos e etc.). Ou seja, a incorporadora retém 25% do valor como multa. O prazo máximo para retornar o valor é de 180 dias a partir da rescisão ou 30 dias depois da revenda da unidade, o que ocorrer antes.

Podem ser testemunhas de um contrato qualquer pessoa maior de 16 anos de idade, que não tenha interesse no contrato, não seja amigo, inimigo ou parente de qualquer uma das partes. Isto é o que está descrito de maneira técnica no art. 228 do Código Civil.