Precisa de testemunha para usucapião?

Perguntado por: ucalixto . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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- Documentos que comprovem a posse do imóvel (promessa de compra e venda, promessa de cessão, contrato, carnê de IPTU, contas de luz, contas de telefone, etc.). - declaração de três testemunhas que comprovem a posse do imóvel declarando o tempo - fotografias do local se houver, com negativos etc.

As testemunhas ouvidas na audiência de instrução demonstraram que os autores se encontram na posse do imóvel por período superior a 20 (vinte) anos e que jamais houve reclamação à sua posse, além de cuidar do bem como seus donos. Assim, PROCEDE INTEGRALMENTE o pedido de usucapião.

Por isso, quando se pergunta quem pode assinar como testemunha em contrato, basta ter em mente que a pessoa deve ser independente. Ou seja, não ter qualquer interesse pessoal no documento.

Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. 228, também apresenta um rol de pessoas que não devem ser testemunhas.

10 anos

Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.

Já as causas que podem suspender a usucapião são:
Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios; Contra os que estiverem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra; Pendendo condição suspensiva; Não estando vencido o prazo.

120 dias

Em regra, o procedimento deverá durar cerca de 120 dias. Todavia, nada impede que seja necessária uma duração mais prolongada. 6. Quando é possível realizar a usucapião extrajudicial?

Custo médio para Registro da Usucapião Extrajudicial no Cartório de Imóveis: Valor para registro da Usucapião será de R$ 3.762,30.

Taxas Usucapião
(1% do valor do bem) e demais custas, como a de procuração e citações. Além das custas legais pelos impostos, haverá a cobrança de honorários advocatícios do advogado especialista em usucapião, que de acordo com a tabela da OAB estão em 20%.

A média do salário do profissional de Investigação e Perícia Criminal no Brasil é de R$10.437,57. Isso para uma jornada semanal de 38 horas de trabalho.

“135 - É obrigatória a emissão da DOI no caso de transferência do imóvel por usucapião? R: A partir de janeiro de 2012, é obrigatória a emissão de DOI no caso de usucapião, tendo em vista que a Instrução Normativa RFB nº 1.193, de 15 de setembro de 2011 revogou o art.

CPC - Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

Desse modo, irmãos não podem servir como testemunha uns dos outros, vez que seu grau de parentesco é de 2º grau, sendo impedido pela lei. Além disso, TIOS (AS) NÃO PODEM ser testemunhas de seus sobrinhos e vice-versa, pois estes são colaterais em 3º grau.

I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; Por isso, aconselha-se sempre utilizar a assinatura das duas testemunhas.

qualquer parente, inclusive mãe e pai podem testemunhar.

O artigo 228 do Código Civil diz que não podem ser admitidos como testemunhas os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

Em uma ação de usucapião, o autor deverá citar (i) o indivíduo que consta na matrícula do imóvel como "proprietário", no cartório de registro de imóveis, (ii) os proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes (§ 3º do art.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Usucapião de bem imóvel

  • O animus domini, ou seja, o comportamento como proprietário do bem;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Existência de justo título, ou seja, de um documento que se acredite ser suficiente para a transmissão do bem;
  • Boa-fé; e.
  • Posse ininterrupta pelo período de 10 (dez) anos.