Precisa de testemunha para contrato de união estável?

Perguntado por: amendes . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Embora testemunhas não sejam necessárias neste caso, algumas documentações podem ser exigidas, como CPF, RG, comprovante de endereço e também a certidão de estado civil, como a certidão de nascimento. Vale lembrar que a documentação completa poderá variar a depender da localidade.

Para solicitar a escritura pública de união estável no cartório, o casal interessado deve apresentar os seguintes documentos de cada parte:

  1. RG e CPF originais;
  2. Certidão de nascimento atualizada ou certidão de casamento atualizada (90 dias);
  3. Endereço de e-mail.

A legislação civil não indica nenhum meio de prova para demonstrar a existência dessa relação de fato que é a União Estável, limitando-se a indicar seus elementos constitutivos (art. 1.723 do CC).

Preço: O valor da escritura de união estável (hetero ou homoafetiva) é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 558,03 (valor em 2023).

O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 548,68 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).

Sim, é possível fazer sua Escritura Pública para União Estável sem sair de casa!

Então, para formalizar a união estável, basta ir ao cartório e confeccionar uma declaração de união estável ou um contrato particular, perante duas testemunhas. Além disso, você não precisa ter um advogado para isso. Contudo, recomendamos que contrate esse profissional.

A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável.

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

Não havendo mais a convivência mútua e contínua, resta descaracterizada a união estável e, com isso também, sua condição de companheira.

Para registrar uma Escritura Pública de União Estável, o casal deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou que seja de sua preferência e requisitar a elaboração deste documento.

A comprovação de união estável não depende da convivência do casal sob o mesmo teto, nem é preciso ter mais de cinco anos de convívio para caracterizar o fato.

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

União estável com registro em cartório e casamento civil, qual é a diferença? “O casamento é um ato civil e formal, que precisa ser formalizado perante cartório. A união estável não é um ato formal, mas sim uma situação de fato, que pode ou não ser formalizada.

Existem algumas maneiras de reconhecer a união estável entre duas pessoas, dentre elas: pelo contrato particular ou pela escritura pública. No primeiro modo, firma-se o contrato pelo casal na presença de um advogado de Família.

O passo a passo da gratuidade
Além das declarações de pobreza do casal é necessário levar o RG original, certidão de nascimento de ambos e duas testemunhas. É nessa etapa que será agendada a data para a formalização da união. “Não há restrições.

É possível realizar a consultar de termos de união estável de todos os cartórios do Brasil. Basta acessar a opção “Consultar União Estável” no menu principal. Após acessar a opção para consultar uma união estável, basta inserir o CPF que deseja consultar para que o sistema realize a busca e demonstre o resultado.

Com total segurança, a união estável, que inclui os direitos de lealdade, respeito, assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos, pode ser feita por videoconferência.