Precisa de nota fiscal para viajar de avião nacional?

Perguntado por: imuniz . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Nota fiscal: agora não precisa - Viaje na Viagem.

Nos vôos nacionais (dentro de Brasil) , são aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros.

Todos embarcam com documento oficial válido com foto (RG ou passaporte, por exemplo). As crianças menores de 12 anos podem usar documento válido com foto ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

A portaria 661 do governo federal, que começa a valer a partir de sábado (11), prevê que o passageiro de procedência internacional apresente à companhia responsável pelo voo, antes do embarque, um comprovante impresso ou eletrônico de vacinação contra o coronavírus com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela ...

O check- online é fortemente recomendado, pois com ele você economizará um tempo que seria gasto com filas e atendimento. Para realiza-lo basta ter, em geral, o número do seu localizador – código que a companhia passa assim que é comprada a passagem -, do CPF ou do RG.

O cartão de embarque eletrônico contém todos os dados do voo do cliente em um código de barras que será escaneado no momento do embarque no aeroporto. Portanto, o passageiro não precisa imprimir o cartão de embarque.

Itens de higiene em aerossol podem ser levados, mas tem regras, que são: só pode até 4 frascos de no máximo 300 ml ou 300 gramas cada. No caso de voos internacionais, como o limite de líquidos é de 100 ml, só é permitido um frasco de desodorante aerossol que tenha 100 ml ou menos na embalagem.

Ao levar um equipamento eletrônico na viagem, é importante tomar precauções para não ser surpreendido no retorno. Na alfândega, pode ser exigida uma nota fiscal que comprove a procedência do equipamento. Se o viajante não tiver, pode ter de pagar tributos.

Informamos que para o transporte aéreo de passageiros não há incidência de ICMS, pois essa cobrança foi declarada inconstitucional. Por isso não emitimos nota fiscal. Lembramos que no documento (e-ticket) estão descriminados todos os valores pagos.

Quem deve emitir a nota fiscal de transporte? A nota fiscal de transporte deve ser fornecida por todas as empresas cadastradas no sistema de tributação federal e que que contribuam com o ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Seguindo, é claro, as diretrizes da prefeitura em que a empresa está localizada.

Faça o check-in
É a sua primeira tarefa, então é importante saber o que precisa para fazer o check-in no aeroporto: localizador da passagem, número do RG e do CPF. Esses dados são fundamentais para fazer check-in e conseguir o cartão de embarque.

O comprovante de vacinação ou de teste mencionados acima deverá ser apresentado, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação. c) data(s) da aplicação da(s) dose(s).

Em viagem nacional é necessário para identificação do passageiro que o documento tenha foto, como o RG (Registro Geral), por exemplo. Nesse sentido, o CPF não tem validade para embarcar em voos dentro do território brasileiro, em razão da impossibilidade de identificação visual do passageiro.

Documentos de identificação em suporte eletrônico podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas no momento do seu embarque em voos domésticos. Para que possam ser aceitos, além de fé pública e validade em todo o território brasileiro, esses documentos (DNI, CNH-e, e-Título etc.)

Entre os documentos para viajar de avião no território nacional estão a carteira de identidade (RG), a habilitação para dirigir e o título de eleitor. Reunimos a seleção completa para que você faça o checklist e viaje sem problemas. Confira!

De acordo com Despacho n.º 8022-D/2022, não é mais necessária a apresentação de teste negativo, ou comprovante de vacinação.

A Prefeitura de São Paulo publicou no último sábado (14/5) o decreto municipal nº 61.307, de 13 de maio de 2022, que desobriga a exigência do Passaporte da Vacina para acesso em estabelecimentos da capital.