Precisa de diploma para ser esteticista?

Perguntado por: rmendes4 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A princípio, não é necessário ter um diploma para atuar com a estética corporal. Contudo, com cada vez mais profissionais no mercado e um público exigente, a capacitação faz toda a diferença. Portanto, acredite: vale a pena fazer um curso superior na área.

Basicamente, através da experiência em carteira profissional. Porém, se você não possuir essa condição, você pode apresentar a cópia de um contrato de prestação de serviço a algum salão ou ainda fazer uma declaração de próprio punho reconhecendo que possui experiência.

De acordo com a norma, será considerado técnico em estética quem tem curso técnico oferecido por instituição regular de ensino no Brasil e esteticista e cosmetólogo os profissionais da área que tenham graduação em curso de nível superior, devidamente reconhecido pelo MEC.

2 anos

A Faculdade de Estética e Cosmética tem duração média de 2 anos. A Faculdade de Estética e Cosmética tem uma duração média de 4 semestres, ou seja, dois anos. Essa formação permite que o aluno faça a aplicação de tratamentos de beleza, incluindo os corporais e faciais.

A Carteira Profissional do Esteticista, intitulada Carteira Nacional de Estética e Cosmetologia (CNEC), foi criada com o objetivo de garantir a identificação desse profissional, em todo território nacional, perante os órgãos fiscalizadores, laboratórios, pacientes, faculdades, empresas, outros Esteticistas que procuram ...

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Para exercer a profissão em Estética e Cosmética não é necessário ter um registro oficial em determinado Conselho. Em cada estado do Brasil, existe um sindicato em que o profissional poderá se afiliar. Vale ressaltar, que a profissão de esteticista foi regularizada pela Lei 13.643 em 3 de abril de 2018.

R$600

Média da mensalidade do curso de Estética
De forma geral, o curso de estética não se aplica aos mais caros do Brasil. A maioria das faculdades oferecem a modalidade semipresencial e mensalidades médias de R$600. No entanto, os valores variam entre as unidades e o período de estudo.

De modo geral, é possível montar uma clínica de estética com um investimento inicial médio de R$ 10 mil. É claro que, quanto maior for o espaço e mais equipamentos tiver, esse custo inicial tende a aumentar. Somado a isso, é preciso considerar os gastos para obtenção do CNPJ.

Registro de ESTÉTICA E COSMÉTICA do Brasil | CRBM.

O técnico em Estética e Cosmética: Manuseia equipamentos, faz procedimentos estéticos corporais e faciais, além de ter conhecimento sobre cosméticos; O tecnólogo em Estética e Cosmética: Manuseia equipamentos e realiza procedimentos estéticos.

Resumindo: o ESTETICISTA é o ÚNICO profissional que pode atuar com Estética (excetuados os procedimentos invasivos que são exclusivos do médico1), ESTETA é um termo inexistente, fictício na área da saúde, adaptado tão somente para burlar a lei regulamentadora das outras profissões, ferindo hoje uma lei federal.

O que o técnico em estética não pode fazer? Segundo a Lei n°13.643/2018, “fica proibido a atuação em procedimentos invasivos, injetar substâncias, praticar atos cirúrgicos ou até mesmo prescrever medicamentos”.

Você já aprendeu que apenas a formação em Estética não permite ao profissional aplicar botox ou outros injetáveis na pele. No entanto, o mesmo recebe preparo para diversas outras práticas, então veja quais são a seguir e saiba detalhes de cada uma delas.

Manicure
Em primeiro lugar, há uma grande demanda por esse serviço, pois mais e mais pessoas estão procurando maneiras de cuidar de sua aparência. Em segundo lugar, é relativamente fácil se qualificar como manicure – o que significa que você pode começar sua nova carreira rapidamente.

O técnico em estética é o profissional responsável por operar equipamentos na realização de procedimentos estéticos, aplicar massagens e outros procedimentos. Ele é responsável por garantir que os procedimentos realizados sejam feitos com segurança, visando preservar a integridade de quem está passando por ele.

§ 2º O Conselho Federal de Estética e Cosmetologia terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País e os Conselhos Regionais em Capitais de Estados ou Territórios.

Art. 3º O Conselho Federal de Estética e Cosmetologia e os Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da categoria dos Esteticista ou Estetas e Cosmetólogos e do Técnico em Estética.