Precisa de advogado para recorrer a multa de trânsito?

Perguntado por: lAvila . Última atualização: 2 de junho de 2023
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Para entrar com recurso você não precisa contratar um advogado. É o órgão administrativo que o recebe e protocolo, faz a instrução do processo, enviando-o depois à JARI, que deve julgar o recurso em 30 dias.

Documentos necessários

  1. Carteira de Identidade. ...
  2. CNH - Carteira Nacional de Habilitação. ...
  3. Comprovante de Residência. ...
  4. CPF - Cadastro de Pessoa Física. ...
  5. CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. ...
  6. Notificação da Autuação de Infração de Trânsito. ...
  7. Recurso de Infração de Trânsito preenchido e assinado.

Não é necessário um advogado para recorrer de multas. Qualquer pessoa pode fazer o próprio recurso ou contar com a ajuda de especialistas em direito de trânsito, o que é o mais indicado.

Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.666,74.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Dirigir-se ao órgão autuador que aplicou a multa, preencher o formulário para interposição de recurso e anexar toda a documentação exigida. Após receber o recurso, o órgão autuador tem prazo de até dez dias úteis para remetê-lo à JARI.

Para informá-lo se um recurso foi aceito ou não, será enviada uma notificação a respeito da decisão sobre o deferimento ou indeferimento do caso, assim como é feito com a notificação de autuação da infração, por isso é tão primordial que seu endereço esteja sempre atualizado.

O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º. Então quer dizer que você pode recorrer mesmo pagando a multa, ou seja, fato de pagar a multa não quer dizer que você está reconhecendo a infração.

30 dias

A lei especifica que a notificação da multa deve ser expedida dentro do prazo de 30 dias. Após a postagem, a responsabilidade pela entrega da notificação é dos Correios. Isso significa que, independentemente de quanto tempo a notificação demorar para chegar ao endereço, ela foi emitida dentro do prazo e é válida.

– precisa constar todos os dados pessoais do condutor (nome; nacionalidade; estado civil; CPF; RG; CNH; endereço; modelo do veículo, placa e número do RENAVAM); – na sequência, você deve apresentar os argumentos da sua defesa contra a imposição da penalidade, solicitando o arquivamento do auto da infração.

30 dias

O prazo para a apresentação do recurso de multa está indicado na Notificação de Penalidade e é de, no mínimo, 30 dias contados da data da notificação.

Entre no site oficial do DETRAN do seu estado (o estado onde está registrada a sua CNH). Vá até a aba “Recursos de Infração”, “Defesa de infração” ou outras similares.

ONDE APRESENTAR?

  • Portal de Multas de Trânsito do DNIT: para fazer a indicação pelo portal de multas clique aqui.
  • Via Correios: para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas de Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.

O recurso de uma multa de trânsito não é feito em uma única tentativa. Há 3 instâncias às quais você pode recorrer a fim de cancelar suas penalidades.

A interposição de recurso é o direito que uma parte, ou seja, um cidadão tem de questionar e não aceitar a decisão de um juiz sobre determinada causa. Porém, quando se deseja entrar com recurso sobre uma decisão que você não concorda ou tem dúvidas quanto ao seu parecer, se faz necessária a presença de um advogado.

O atendimento da Defensoria Pública é gratuito e prestado a pessoas que não tenham condições financeiras para contratar advogado. O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, disponível das 8h às 18h, em dias úteis.

Dado entrada com o recurso, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz de direito, na verdade, ele irá para um tribunal, onde será julgado por desembargadores (juízes de 2a instância). Sobre essa decisão, não chamamos mais de sentença, mas sim de acórdão.

Esses honorários são uma determinação legal, e o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em execução judicial. Caso o sucumbente não efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido pela lei ou pela decisão judicial, o advogado da parte vencedora poderá requerer a execução dos honorários de sucumbência.

O artigo 791-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), prevê que a parte que perder a ação deve pagar os chamados honorários de sucumbência de 5% a 15% sobre o valor em discussão.