Precisa de advogado para fazer renúncia de herança?

Perguntado por: eximenes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público. Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a renúncia à herança é feita por procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular.

O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo seguir uma regra formal: deve renunciar expressamente. Ou por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas[1]) ou por termo judicial (possível caso o inventário corra na justiça).

RENÚNCIA À HERANÇA - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE. Muito embora a partilha da herança possa ser realizada por escritura particular, homologada pelo juízo, quando os herdeiros forem capazes, a sua renúncia deve se dar expressamente por instrumento público ou por termo judicial nos autos do processo.

Efeitos da renúncia
Na sucessão legítima, a parte da herança que o herdeiro renunciou é acrescida a parte dos demais herdeiros. Ninguém pode suceder, representando herdeiro que renunciou a herança.

Caso o herdeiro não queira receber a herança é possível realizar a renúncia dos direitos hereditários de forma expressa, por escritura pública feita no Tabelionato de Notas ou por termo judicial, conforme dispõe o art. 1.806 do CC 2002.

No direito, a pessoa atinge sua capacidade plena de direitos civis, em regra, aos 18 anos. Agora, se a pessoa maior de idade tiver alguma condição que impeça exercer todos os atos da vida civil, por exemplo, uma deficiência mental, já não pode renunciar a herança.

Sei que a diferença entre esses institutos consiste no fato de que, na renúncia, não há prévia aceitação da herança, ao passo que na desistência, há aceitação, seguida do repúdio à herança.

Presume-se aceita a herança por todos que não manifestarem sua renúncia. Assim, a renúncia deve ocorrer após a abertura da sucessão, antes que os herdeiros aceitem a herança, mesmo que presumidamente, nos termos do mencionado dispositivo.

Assim, se o filho que está renunciando à herança não tiver irmãos ou se os irmãos também renunciarem, seu filho, neto do autor da herança terá direito à herdar. Do contrário, ou seja, se tiver tios e se eles não renunciarem, o neto perderá o seu direito.

O herdeiro pode vir a renunciar a sua cota parte da herança em favor de todos os demais herdeiros indistintamente. Neste caso, a legislação somente admite a renúncia por completo, ou tudo ou nada, não sendo admitido o recebimento pelo herdeiro de parte da herança ou a imposição de alguma condição ou encargo.

1.806 do Código Civil, para que o ato da renúncia seja válido, ele deverá constar expressamente em instrumento público (Escritura Pública de Renúncia de Herança, lavrada em Cartório de Notas) ou em Termo Judicial (assinado na secretaria do juízo pelo renunciante e pelo Juiz da ação de Inventário).

A renúncia pura e simples beneficia o monte-mor, ou seja, os demais herdeiros de mesma classe do renunciante, ou, os da classe subsequente, na falta daqueles10. Ratificando tal dispositivo, o artigo 1.811 excluiu a possibilidade dos herdeiros do renunciante receber a herança em seu lugar.

Segundo Caio Mário, a renúncia pode ser abdicativa ou translativa. Nas palavras do autor, “a primeira (abdicativa) é verdadeira renúncia, ao passo que a segunda (translativa ou translatícia) envolve duas declarações de vontade, importando em aceitação e alienação simultânea ao favorecido.”

É uma escritura declaratória unilateral através da qual uma pessoa, na qualidade de herdeiro de uma pessoa falecida, renuncia ao seu direito de participar e de receber a parte que lhe caberia na herança.

A resposta é SIM. Existem dois tipos de renúncia que o herdeiro pode optar em realizar: a abdicativa e a translativa. A renúncia abdicativa é aquela pura e simples.

Este documento é utilizado quando algum beneficiário deseja ceder a sua parte da indenização para outra pessoa.

Se um dos herdeiros tiver o interesse de transferir sua parte para seus irmãos, deverá ser feita através de escritura pública de cessão de direito hereditário, contrato mediante o qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão.

Quando a cessão do título é dada de forma gratuita, o ITCMD é pago pelo donatário. Já se alguém lhe substitua na cessão, o tributo é pago pelo fiduciário e, por fim, em caso de herança é o herdeiro quem paga o imposto.

Via de regra, os herdeiros de grau mais próximo afastam aqueles de grau mais remoto. Assim, se o autor da herança deixar filhos e netos, apenas os filhos serão chamados para receber a herança. No entanto, quando há direito de representação, o direito de herdar será dos filhos vivos e dos netos dos filhos já falecidos.