Precisa de advogado para ação trabalhista?

Perguntado por: onascimento . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Qualquer cidadão pode buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho, mesmo sem advogado. Segundo o artigo 791 da CLT, as partes têm o direito de reclamar por conta própria em primeira e segunda instâncias na corte laboral, não sendo obrigatória a utilização dos serviços de um advogado.

O valor dos honorários cobrados deverá estar entre 5% e 15% sobre o valor recebido. Este valor será definido pelo juízo. Caso o trabalhador que perder a ação não possuir recursos para pagamento, este ficará suspenso por até dois anos, aguardando a sua possibilidade.

Empregado que for à justiça deve assumir o pagamento dos honorários advocatícios se perder ação. Depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigência, os honorários de sucumbência passaram a ser pagos por qualquer uma das partes, trabalhador ou empresa, que for derrotada no processo trabalhista.

É possível, na justiça do trabalho, entrar com uma ação sem a necessidade de acompanhamento de um advogado.

Se você não quiser a defensoria pública ou por qualquer motivo não for atendido, pode ir até o fórum (o endereço vai estar no mandado de citação e é bom que você leve ele junto) e pedir que lhe seja nomeado um defensor, pois você não tem condições de arcar com os custos de um.

No Direito brasileiro, a regra geral é que todo indivíduo precisa de um advogado ou escritório de advocacia para representar todas as suas causas no meio jurídico. A isso, dá-se o nome de indispensabilidade do advogado para a administração de justiça, garantida pelo artigo 133 da Constituição Federal de 1988.

No âmbito da Justiça do Trabalho, a Defensoria Pública não foi instituída, mesmo havendo tamanha necessidade naquela especializada. Não que ela não esteja descrita dentre as competências determinadas pela Lei Complementar n.

E a resposta é: sim, há advogado trabalhista gratuito. A Constituição Federal define no artigo 5º, inciso LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a parte que perde o processo (ou uma perícia) tem que pagar os custos do advogado da outra parte ou do perito. No entanto, a pessoa que tenha sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita, terá reconhecida a impossibilidade de se cobrarem tais pagamentos.

Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.

Eles são calculados no importe de 5% a 15%, fixados pelo juiz, sobre o valor a ser recebido pela parte que saiu vencedora no processo. Caso parte dos pedidos do autor da ação tenham sido julgados procedentes e parte improcedentes os honorários de sucumbência serão repartidos proporcionalmente a cada um dos pedidos.

A grande verdade é que não existe um valor fixo definido por lei de quanto o advogado poderá te cobrar para entrar com sua ação trabalhista. Assim, esse valor é definido pela livre negociação entre cliente e advogado.

Um processo pode girar em torno de 2 e 4 anos para ser julgado nas varas estatuais, segundo a análise Justiça em Números (2019) do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podendo levar ainda mais alguns anos na fase de execução.

A prescrição bienal trabalhista é o prazo que o trabalhador, no caso o exequente, tem para acionar juridicamente a parte executada, a empresa. Ou seja, até dois anos após o término do contrato de trabalho – seja qual for a razão – é o prazo delimitado por lei para que se abra uma reclamação de trabalho judicial.

Geralmente configura-se dano moral a conduta por parte do empregador nos processos de demissão por justa causa, a chamada demissão injuriosa. Uma situação bem recorrente, é quando o empregador atribui ao trabalhador falso motivo para a demissão por justa causa, em que o empregador acusa o trabalhador de furto.

Você pode solicitar atendimento gratuito indo até a OAB mais próxima para comprovar renda e condição financeira com os seguintes documentos: carteira de trabalho, contracheque, comprovação bancária, comprovante de residência, documento de identificação (CPF e RG).

a) defesa até sentença de pronúncia, mínimo R$ 2.666,74; b) defesa em plenário, mínimo R$ 4.000,12; c) defesa até final julgamento, mínimo R$ 6.666,86; d) recursos: aplica-se o item 61 da PARTE GERAL desta Tabela.