Precisa colocar o nome completo no carimbo?

Perguntado por: asalgueiro . Última atualização: 18 de maio de 2023
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“Abreviar nome ou sobrenome no carimbo, na assinatura ou em qualquer documento médico pode ser realizado, desde que o número de inscrição no CRM seja legível e que o emissor possa ser identificado. Supressão do nome do médico não é recomendado.”

A Resolução Cofen n.º 545/2017 torna obrigatório o uso do carimbo e assinatura em todos os documentos que atestem práticas de Enfermagem. O modelo do carimbo é padrão. Não deve ter nenhum tipo de imagem/desenho e o nome do profissional não pode ser abreviado.

Ao promover publicamente seus serviços, em quaisquer meios, é obrigatório que a(o) Psicóloga(o) apresente seu nome completo e o registro profissional (Nome Completo + CRP-08/XXXXX), não podendo abreviar ou omitir seu sobrenome, ou então utilizar apelidos.

Quais informações colocar no carimbo?

  • Logo da empresa.
  • CNPJ.
  • Nome de funcionários, quando necessário.
  • Nome do departamento responsável por uma validação de determinado documento.
  • Telefone da empresa.
  • Endereço da empresa.
  • Etc.

1 Carimbo Automático : R$18,44 | 360imprimir. Verifique se escreveu corretamente ou busque por outro termo.

O carimbo é também muito útil quando se há necessidade de escrever uma informação repetidas vezes. Os carimbos personalizados também são importantes, pois atestam a veracidade do documento, atuando como uma forma de autenticação.

Segundo a Resolução COFEN 191/1996, a assinatura deve contemplar o nome completo do profissional, a sigla “COREN”, acompanhada de hífen e da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição e da categoria profissional.

O último sobrenome e o primeiro nome nunca devem ser abreviados.

No carimbo deve ter:

  • Nome completo do profissional.
  • Sigla do COREN.
  • Unidade da Federação.
  • Número de Inscrição.
  • Categoria do Profissional.

Caso o nome não caiba no espaço do carimbo, é possível fazer a abreviação de algum sobrenome, com exceção do último.

Regra geral, as palavras abreviam-se com um ponto. A seguir a esse ponto, deve haver um espaço, tal como aconteceria se a palavra não tivesse sido abreviada (ex.: Paulo Mendes = P. M.). Esta seria a forma inatacável de abreviar.

Por não poderem prescrever remédios nem realizar procedimentos clínicos, os psicólogos não podem ser considerados médicos. Ainda, não existe nenhuma regra que prevê o título de "doutor" para quem estuda Psicologia. Sendo assim, não é necessário chamar esses profissionais dessa forma.

A fonte mínima a ser utilizada é de 8pt, preferencialmente reta, sem muitos adornos.

Ainda conforme a proposta, o carimbo deverá ser solicitado diretamente pelo profissional interessado ou por procurador legal, com procuração registrada em cartório. Para a retirada do produto por terceiros a procuração também será exigida.

Carimbo aposto na expedição da correspondência, contendo local, a data e o estado ou a Diretoria Regional dos Correios.