Precisa anotar FGTS na CTPS?

Perguntado por: alacerda4 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Não é mais necessário fazer anotação de opção de FGTS na CTPS, pois não existe mais opção de FGTS, sendo que todos são optantes.

Admissão. Na admissão do funcionário, na página contrato de trabalho a empresa vai preencher no 1º quadrado as seguintes informações: Nome do empregador, CNPJ, seu endereço, Município e Estado, o cargo que o funcionário vai exercer e o CBO do mesmo.

O empregador não é obrigado a incluir seu empregado no FGTS. Caso faça o opção, não poderá se retratar, sendo obrigado a manter o empregado no Regime, até o término de seu contrato de trabaho.

Preencher, no formato MM/AAAA, indicando o mês/ano a que se refere o recolhimento para o FGTS. Tratando-se de recolhimento de depósito recursal, código 418, informar o mês/ano em que está sendo efetuado o recolhimento. Tratando-se de empregador doméstico, informar o código 115.

O trabalhador tem direito ao FGTS desde que tenha trabalhado por pelo menos um mês. Para receber o benefício, o trabalhador deve ir à uma agência da Caixa Econômica Federal com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

– Não se pode anotar na CTPS qualquer informação que possa, eventualmente, prejudicar o trabalhador como, por exemplo, o motivo de uma demissão ou mesmo se a demissão deu-se por justa causa.

– Função que será desemprenhada; – Gozo de férias; – Salário e devidas alterações; Já os dados que podem prejudicar a imagem do empregado não podem ser anotados em sua CTPS, considerando que tais informações podem dificultar as chances de recolocação profissional.

O que consta na Carteira de Trabalho Digital? A versão eletrônica reúne contratos de trabalho antigos e novos, bem como suas respectivas anotações, e traz o histórico profissional atualizado e acessível. Com a pandemia de Covid-19, que expandiu o trabalho e os serviços remotos, a utilização da CTPS digital explodiu.

Não existe mais procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz a burocracia.

A CTPS o funcionário consegue tirar em um dia e a empresa tem 48 horas para fazer o registro.

3 - Se você preferir, pode preencher manualmente no cadastro do empregado:

  1. Número da CTPS = 7 (sete) primeiros dígitos do CPF;
  2. Série = 4 (quatro) últimos números do CPF.

Como saber quanto tenho de FGTS? Para consultar seu saldo do FGTS, você pode verificar pelo aplicativo do FGTS ou da Caixa, ou por ligação para o número 0800 726 0207.

Muita gente se pergunta quanto tempo é necessário trabalhar para conseguir receber o FGTS, no entanto, não é necessário um prazo mínimo ou máximo para ter direito ao saque do benefício.

Para as rescisões de Contrato de Trabalho formalizadas a partir de 11 de novembro de 2017, o documento hábil para o saque do FGTS passa a ser a Carteira de Trabalho com baixa no contrato.

Para geração da GRF, o empregador deve possuir certificado eletrônico válido, atualmente fornecido gratuitamente pela CAIXA, e ter acesso à internet. Utilizada alternativamente à GRF para o recolhimento relativo a empregado doméstico, nos termos da Lei nº. 5.859/72, com redação dada pela Lei nº. 10.208/01.