Porque tirar Habite-se?

Perguntado por: oflores . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O Habite-se é um documento fundamental para que você comprove a construção de um imóvel dentro de todas as normas exigidas pelo município. Além disso, também é preciso emitir esse documento em casos de reformas que alterem o projeto inicial.

Por fim, vale reforçar que a expedição do habite-se e a regularização da construção perante o Cartório de Registro de Imóveis são necessários para liberação do uso e moradia no imóvel. “Sem isso, o proprietário não consegue fazer o financiamento nem escriturar”, alerta Adelina.

A partir disso, fica evidente que, após emitido, o habite-se é documento sem prazo de validade, sendo necessária sua renovação apenas em casos de alteração estrutural do imóvel, a fim de atestar a regularidade desse novo projeto.

O novo dispositivo legal dispensa o Habite-se expedido por todas as prefeituras do Brasil para averbação de construção residencial urbana, unifamiliar, de um só pavimento, construída há mais de cinco anos da promulgação da Lei nº 13.865/2019, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda - inclusive ...

Quanto custa o habite-se? O preço pode flutuar entre R$ 1.000,00 e R$ 7.000,00, não se pode dizer, com certeza, quando ele irá sair mais caro que isso ou quando virá a ser mais baixo que estes presumidos.

Para regularização do imóvel, é necessário entregar ao Poder Público planta do espaço. Quando a obra tiver sido realizada sem autorização, o cidadão terá que arcar ainda com multa por isso.

Se você contratou uma empreiteira para executar sua obra, ela geralmente inclui as licenças no preço, inclusive o habite-se. Mas, se seu contrato de construção exclui esse tipo de despesas ou se limita ao serviço prestado pelo construtor, você – proprietário – é quem deve arcar com as taxas de emissão.

Segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pode ser exigido enquanto não houver a concessão do Habite-se. Após a concessão, a cobrança deve ser proporcional.

A Certidão de Conformidade emitida pela Prefeitura Local !

Estão isentas da apresentação da CND as construções com metragem inferior a 70m², destinadas a uso próprio. Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa.

Para regularizar o seu empreendimento, seja ele residencial ou comercial, é preciso apresentar uma declaração do dono da edificação, acompanhada da assinatura do engenheiro responsável. Este processo poderá ser feito pela internet, no site da Prefeitura de São Paulo.

R$200,00

O Valor da multa aplicada pela falta e Certificado de Conclusão (Habite-se) é de R$200,00 por metro quadrado de área irregular, reaplicada a cada 90 dias em um período de um ano.

As etapas para requerer o habite-se são a) a análise do processo de construção; b) a conferência da documentação apresentada pelo interessado; c) a notificação do contribuinte a apresentar documentos ou esclarecimentos necessários; d) a emissão do DAM; e) emissão da certidão e f) a Entrega da certidão ao contribuinte.

Sim, em algumas prefeituras podem ser parceladas no máximo 48 parcelas.

Para verificar se um imóvel possui o Habite-se basta ir ao Cartório de Registro de Imóveis e consultar a matrícula do imóvel ou fazer o levantamento da informação na internet.

Para utilizar o sistema eletrônico o interessado tem de obter, via internet, uma senha eletrônica, chamada de “senha web”, para acessar o serviço, que é auto-explicativo, com informações passo a passo na tela do computador. O processo está centralizado na Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

Como tirar o Habite-se de um imóvel já construído? Você deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis, informar o número de matrícula do imóvel e solicitar uma Certidão de Inteiro Teor. Esse documento irá certificar o Habite-se.