Porque tenho Imposto retido na fonte e ainda tenho que pagar?

Perguntado por: ualvim . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Qualquer pagamento realizado entre pessoas físicas e jurídicas pode acarretar no recolhimento do tributo no formato de Imposto de Renda Retido na Fonte. Os principais casos de obrigação da retenção acontecem quando há: Pagamento de trabalho assalariado. Pagamento de trabalho não assalariado.

Na prática, quem ganha até R$ 2.640 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano. Ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Ele é chamado de “retido na fonte” porque a empresa ou a pessoa que paga algum faturamento deve fazer os descontos exigidos. Assim, o imposto é descontado diretamente do valor pago ao beneficiário e depois é repassado ao Governo Federal.

1º lote: 31 de maio de 2023. 2º lote: 30 de junho de 2023. 3º lote: 31 de julho de 2023. 4º lote: 31 de agosto de 2023.

A primeira delas é: deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2022.

Dito isso, é importante saber que a resposta para a pergunta se existe um valor máximo para restituição de Imposto de Renda é: sim! O valor máximo de restituição é o valor de imposto retido na fonte e/ou pago no ano anterior.

Se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status da sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração está na 'malha fina'. No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração.

Contribuinte com duas ou mais fontes de renda
Quando faz a declaração de ajuste anual, a soma dos rendimentos aumenta a base sobre a qual incide o imposto, quase sempre resultando em imposto a pagar.

Quem ganha até R$ 2.640 vai deixar de pagar Imposto de Renda.

A alíquota de cálculo é, portanto, 11%. Acompanhe: Salário de R$3000,00 x 11% = R$330,00. Base de cálculo para o IRRF: R$3000,00 – R$330,00 = R$2670,00.

Para compensar a perda de arrecadação com o aumento de isenção, que pelos últimos oito anos foi de R$ 1.903,98, o governo também determinou, por meio da MP 1.171/2023, a incidência do Imposto de Renda de Renda das Pessoas Físicas sobre aplicações financeiras feitas no exterior por cidadãos que sejam residentes no ...

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária destinada à Receita Federal que pode ser cobrada tanto de Pessoas Físicas (PF) quanto de Pessoas Jurídicas (PJ). Na prática, ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda, com o objetivo de simplificar a declaração anual.

Quais impostos são retidos? O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), pelo percentual de 1% ou 1,50%, dependendo do tipo de serviço. O PIS, COFINS e a CSLL (PCC ou CSRF), pelo percentual de 4,65%, separados em: 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% referente de CSLL.

Essa regra deve passar a valer a partir de maio. No entanto, não houve mudanças para a declaração de Imposto de Renda de 2023. A tabela usada para calcular os descontos do IRPF não foi alterada e as bases de cálculo são as mesmas do ano passado. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.

Munido de código e senha, acesse o e-CAC.
Em seguida, clique no menu “Declarações e Demonstrativos”. Depois entre em “Meu Imposto de Renda” e por fim clique em “Pendências da Malha”. Nessa seção, você poderá descobrir se tem alguma pendência e, se tiver, qual é essa pendência.

Tabela do Imposto de Renda 2023

  1. até R$ 1.903,98 - Isento - R$ 0.
  2. de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 142,80.
  3. de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 - 15% - R$ 354,80.
  4. de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 636,13.
  5. acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 869,36.

A restituição do Imposto de Renda é o valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou uma quantia maior do que a devida a título de Imposto de Renda. O pagamento desta devolução ocorre anualmente, conforme previsto nos procedimentos da Receita Federal.

Se a soma do FGTS e do seguro-desemprego com outros rendimentos isentos superar R$ 40 mil, o contribuinte — mesmo desempregado e com renda tributável abaixo do limite — terá de fazer a declaração.