Porque tem que casar no civil?

Perguntado por: oportela . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O casamento designa o contrato solene, gerando a sociedade conjugal, formando a união legítima. Vem estabelecer os deveres e obrigações recíprocas que se atribuem a cada um dos cônjuges. É o casamento celebrado segundo os princípios da lei civil. Sua celebração é gratuita.

Pois saiba que muitas pessoas têm optado por formalizar o casamento apenas no civil, dispensando a cerimônia religiosa. Nesses casos, o casamento acontece no próprio cartório. O procedimento é pouco burocrático, além de ser bastante econômico e rápido.

Casamento no religioso
Pode ser celebrado em uma igreja ou em um espaço, como uma chácara ou um salão de festas. Mas, diferente do casamento no cartório, este é realizado por uma autoridade religiosa (um padre ou pastor, por exemplo).

Veja bem, não há impedimento legal para que um casal contraia somente o matrimônio religioso, dispensando o ato civil. Mas a Igreja Católica não recomenda e nem corrobora esta maneira, levando em conta principalmente a prudência.

O casamento civil é a união de um casal perante a Lei. Com isso, ficam estabelecidas algumas questões de divisão de patrimônio, caso ocorra a separação e isso traz muito mais segurança do que a união estável, pois é obrigatória a escolha entre Separação total de bens, Comunhão parcial ou total de bens.

O casamento envolve proximidade espiritual, emocional e física. No Velho Testamento, aprendemos: “Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne” (Gênesis 2:24). O marido e a mulher devem ser unidos em tudo o que for possível.

O valor começa em R$ 518,22. Caso você já tenha união estável e queira se casar , o preço é mesmo. Se você quiser realizar o casamento civil fora do cartório, você terá que pagar um valor a partir de R$ 1.727,41.

União estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto. Deve ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família. Tanto o casamento quanto a união estável são consideradas entidades familiares. São relações regidas pelo direito de família, garantida pela Constituição de 1988.

Em tese, o casamento tem que ser: existente, válido e regular para que exista de fato e de pleno direito. Entretanto, caso o casamento seja existente mas não seja válido, ele será NULO. Existindo e sendo válido, será ANULÁVEL. * O casamento inexistente é aquele no qual não houve qualquer manifestação de vontade!

Já a união estável é firmada quando um casal já está em um relacionamento há um tempo, moram juntos, e possuem o objetivo de constituir uma família. Enquanto no casamento civil é necessário o reconhecimento do Estado, na união estável é necessário apenas morar junto.

O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

Noivos de religiões distintas ou não praticantes, a igreja católica aceita realizar o casamento, sem a exigência de conversão.

Taxas de Igreja: as igrejas também têm taxas com valores distintos, podendo variar muito. Mas, os encargos podem variar entre R$1.000,00 até R$10.000,00. O ideal é consultar antes de dar entrada na documentação. Se for casar em uma igreja que não pertença a sua Paróquia será cobrada uma taxa extra.

A família é sagrada. Ela sempre exigiu o casamento na Igreja, porque é um sacramento, e sempre pede que haja o casamento no civil para que se garanta no futuro o direito dos filhos aos bens dos pais.

O casamento pode fazer bem ao coração. É isso que aponta uma pesquisa realizada na Finlândia, que descobriu que pessoas casadas têm menos chances de sofrer um ataque cardíaco e, na ocorrência de um problema desses, têm mais facilidade de se recuperar.

  • Imaturidade. ...
  • Casar para sair de casa ou para deixar de dar satisfação aos pais. ...
  • Falta de dinheiro. ...
  • Você e seu parceiro têm opiniões e vontades diferentes sobre questões importantes. ...
  • Egoísmo. ...
  • Casar apenas para poder ter relação sexual. ...
  • Seu namorado ou namorada apresenta comportamentos agressivos.

Quais são os meus direitos? – Essa situação é chamada pelo direito de União Estável. Essa situação é chamada pelo direito de União Estável.

De acordo com o Novo Código Civil, agora também é possível realizar cada ato separadamente, casando no religioso primeiro e depois realizar os trâmites no civil.