Porque surgiu a lei?

Perguntado por: afigueiredo . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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As leis foram criadas para organizar a sociedade e por consequência a civilização, estabelecendo o que cada indivíduo poderia ou não fazer. Eram as leis que determinavam o que era certo e o que era errado.

LEI. É a norma escrita emanada do poder competente; é o pronunciamento solene do direito. De acordo com o artigo 5, inciso II, da Constituição Federal, ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.

A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após serem protocolados, os projetos são lidos em plenário e depois distribuídos às comissões.

São características das leis: I - Generalidade. II - Imperatividade. III - Autorizamento.

No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

Um projeto de lei deve conter três partes: a parte preliminar, a parte normativa, e a parte final. Na parte preliminar, temos: a EPÍGRAFE é o nome que identifica o tipo de lei que se pretende criar, seguida do número que o projeto recebe quando chega na Câmara dos Deputados, e o ano de apresentação.

Foi o primeiro código de leis da História, organizado por Hamurabi.

As primeiras leis foram elaboradas para solucionar os problemas da divisão de classes e foram feitas pelos próprio cidadãos, conciliando as vontades das classes, definindo deveres e direitos para todos os que eram considerados cidadãos.

Considerada como primeiro instrumento do Estado Democrático de Direito, a lei sustenta os pilares e orienta os caminhos da democracia. A data enfatiza a importância do conhecimento da legislação pela população.

Emenda a Constituição – 3.2. Lei complementar – 3.3. Lei ordinária – 3.4 leis delegadas – 3.5 medidas provisórias – 3.6 decretos legislativos – 3.7. resoluções.

A partir disso as leis passam a valer, e todos os cidadãos devem se submeter e se comprometer com as regras. Por isso, as leis se destinam ao povo.

A função da lei é organizar, disciplinar e controlar os comportamentos humanos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios da sociedade onde vive ou que se relaciona. Elas são as regras de convivências e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados.

É essencialmente uma regra que se dirige antes de tudo à razão e não pode ser obedecida senão enquanto é suficientemente conhecida. A lei assim não é uma realidade social (pela idéia do bem comum) nem mesmo uma realidade jurídica (pela idéia de promulgação).

— Quem descumpre leis faz todos saírem perdendo. Além dos danos materiais, físicos e emocionais, essas pessoas geram prejuízos graves ao Estado, ao causar incapacidade em outras pessoas em idade reprodutiva, por exemplo — alerta Fonseca.

De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.)

Quanto à amplitude ou ao alcance, as leis são gerais, especiais, excepcionais e singulares. Gerais são as leis que disciplinam um número indeterminado de pessoas e atingem uma gama de situações genéricas. O Código Civil brasileiro é exemplo de lei geral.

São 10.204 leis ordinárias, 105 leis complementares, 5.834 medidas provisórias, 13 leis delegadas, 11.680 decretos-leis, 322 decretos do governo provisório e 5.840 decretos do poder Legislativo.

O direito no Brasil tem suas raízes no direito romano e também no de países europeus contemporâneos, como França, Portugal e Itália. Recentemente, fica bem claro que os Estados Unidos são uma referência mais atual para a instauração de novas leis.