Porque se paga INSS no das?

Perguntado por: arosa . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Isabel, o INSS que a empresa paga na GPS da Folha de Pagamento do Simples Nacional, se refere à parte descontado dos funcionários e contribuintes individuais, como sócios, administradores, etc. Já o INSS que está incluído nos tributos que compõe o DAS, se refere à cota patronal.

As empresas prestadoras de serviço optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples) não devem pagar, a título de contribuição para a seguridade social, o valor de 11% sobre suas notas fiscais ou faturas.

Por que está calculando INSS Patronal para empresas do Simples Nacional? Geralmente ocorre quando Classificação Tributária da empresa está incorreta no eSocial. Pode ocorrer também, quando no cadastro do Colaborador, no campo Ativ. Simples Nacional, está informado 'Não Optante'.

Dentre elas está a chance de ter acesso aos benefícios previdenciários não programados, como licença-maternidade, auxílio reclusão e auxílio-doença.

Por meio do DAS são recolhidos tributos como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS);

Auxílio reclusão
O prazo para retornar a contribuir é de 12 meses, a contar pelo último pagamento do DAS. Esse é um dos direitos do MEI que estão relacionados aos familiares e dependentes do microempreendedor. Quem tem MEI garante para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.

Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter realizado o pagamento da contribuição do INSS via DAS MEI por no mínimo 180 meses (ou 240 meses caso você for homem e tenha iniciado sua contribuição após a Reforma Previdenciária de 2019).

Para diminuir a carga tributária do Simples Nacional, é preciso entender os anexos que existem neste regime, as empresas podem utilizar o Fator R para serem tributadas no Anexo III, ao invés de serem tributadas no Anexo V, desta maneira, elas pagam menos impostos.

1º da LC 110/2001 das empresas optantes pelo Simples Nacional. Assim, as empresas optantes do Simples Nacional também estão obrigadas a pagar a contribuição ao FGTS prevista no art. 1º da LC 110/2001.

Quais são as vantagens do Simples Nacional? As principais vantagens do Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos por meio de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.

abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

INSS patronal é a contribuição previdenciária paga pelo empregador com o fim de financiar a Seguridade Social, e não somente os seus empregados e prestadores de serviço. O INSS patronal consiste então em contribuições sociais a serem recolhidas pela empresa para o INSS.

Quem paga o Simples Nacional tem que pagar INSS? As empresas enquadradas no Simples Nacional, em regra geral, recolhem o INSS Patronal dentro do DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional).

Em suma, a empresa deve obrigatoriamente repassar o valor e você não precisa se preocupar. O valor do repasse corresponde a uma porcentagem prefixada do seu salário e já deve vir descontado em folha. Para saber o valor que você paga de INSS, basta conferir os descontos no seu contracheque.

Qual a diferença de pagar MEI ou INSS facultativo? Enquanto o MEI é uma empresa que paga o INSS junto com seus impostos mensais, o contribuinte facultativo é uma pessoa física que escolhe recolher o INSS voluntariamente.

Como via de regra o abono salarial é fornecido aos trabalhadores com carteira assinada, quem é MEI não tem direito ao PIS. O mesmo se aplica aos autônomos. Quem paga INSS autônomo não tem direito ao PIS.

Todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.

A Taxa DAS é um imposto pago pelo MEI (Microempreendedor Individual) mensalmente para manter o seu CNPJ regular. Alguns profissionais que estão enquadrados nessa categoria entendem essa taxa como sendo um verdadeiro terror, algo complexo com o quer tem de lidar.

O cálculo do valor do DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, somado a taxa de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 para serviços – ISS ou 6,00 para Comércio e Serviços - ICMS e ISS.