Porque quem não é casado não pode comungar?

Perguntado por: isanches . Última atualização: 6 de maio de 2023
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“Por exemplo, não é adequado um casal sem o Sacramento do matrimônio compor a Pastoral da Catequese. O mesmo ocorre com o Sacramento da Eucaristia. Para receber dignamente o Corpo e o Sangue de Jesus Cristo, não se pode estar em pecado grave.

Quem não pode receber a hostia? A Eucaristia não deve ser recebida por aquele que guarda na alma um pecado mortal. Se você cometeu um pecado mortal como roubo, adultério ou sodomia, deve passar pela Penitência antes de comungar.

Evidentemente, casais que vivem juntos sem estarem casados canonicamente, perante a Igreja Catolica vivem em concubinato, o que é pecado grave e, como tal, segundo o n. 1385 do catecismo da Igreja Catolica, não podem comungar.

“Se alguém casar no serviço religioso e, antes de validar esse casamento civilmente no cartório, vier a casar-se com outra pessoa no civil, o segundo casamento, o civil, será válido, e o primeiro, o religioso, será nulo, como se nunca tivesse existido aos olhos da lei”.

(Mateus 18:19). Observando o parágrafo anterior podemos concluir que se as Igrejas concordar em fazer o casamento somente religioso com base na União Estável, desde que seja feito entre um homem e uma mulher, que sejam crentes e nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, DUES aceitará nos Céus.

Não é permitido dar a comunhão nas seguintes circunstâncias: 1. Dentro das doenças estão: pessoas em coma, pessoas que não podem deglutir, pessoas com constante respiração assistida, apoplexia, risco de vômito, febre alta que cause alucinações etc. 2. Adultos que tenham doenças mentais que privam do uso de razão.

Pois, se ela permanecer, é sinal de que não houve nem arrependimento nem propósito, o que torna a confissão inválida. Por isso as pessoas que vivem em estado de pecado mortal, como é o caso dos que vivem em concubinato, não podem confessar-se nem comungar enquanto a situação pecaminosa não for desfeita.

Já na categoria de pecado mortal, estão as faltas mais graves, cometidas de forma livre e consciente, que infringem os mandamentos da Lei de Deus e resultam na perda do estado da graça. Para reverter essa situação, devemos recorrer ao sacramento da confissão.

Os 7 pecados capitais

  • Soberba. A soberba pode ser definida como orgulho excessivo. ...
  • Inveja. A inveja é a tristeza pelo bem de outra pessoa. ...
  • Luxúria. A luxúria, lascívia ou libertinagem é o pecado associado aos desejos sexuais. ...
  • Preguiça.

Em resumo, as quatro condições necessárias para aceder com frequência e fruto à Sagrada Comunhão são: 1) estar em estado de graça; 2) ter uma intenção reta e piedosa; 3) não estar apegado ao pecado, no sentido de ter o propósito de não mais pecar no futuro; e 4) preparar-se antes e dar graças depois.

Sim, desde que haja um tempo entre a recepção do Corpo e Sangue de Jesus e a ocasião na qual serão servidas bebidas alcoólicas.

A segunda união rompe essa aliança, e aí está o impedimento: esses casais não podem se confessar nem receber a comunhão.

“Dou-vos graças, Senhor santo, Pai onipotente, Deus eterno, a Vós que, sem merecimento nenhum de minha parte, mas por efeito de vossa misericórdia, Vos dignastes saciar-me, sendo eu pecador e vosso indigno servo, com o corpo adorável e com o sangue precioso do vosso Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo.

O casamento envolve proximidade espiritual, emocional e física. No Velho Testamento, aprendemos: “Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne” (Gênesis 2:24). O marido e a mulher devem ser unidos em tudo o que for possível.