Porque quando voltamos de férias não recebemos salário?

Perguntado por: aaragao3 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Então, fique atento, ao voltar de férias, você não terá salário para receber, porque já recebeu de forma antecipada.

O valor corresponde à 70% (setenta por cento) do salário, considerando a remuneração menos as consignações facultativas (empréstimos, seguros, etc), proporcionalizado à quantidade de dias de férias.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

1400 (20 dias de férias) + 466,67 (terço constitucional) = 1866,67.

Quem ganha 1700 recebe quanto de férias? 2 – Adicione um terço do valor ao salário base + benefícios – Esta é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período.

O empregado pode ser demitido após as férias
A resposta para a questão principal abordada no presente texto é sim; a dispensa sem justa causa do empregado poderá ocorrer já no primeiro dia após o retorno das férias.

Quem sai de férias recebe 2 salários, mas deve ter cuidado, pois ao retornar ao trabalho, não receberá um novo pagamento.

No período de férias tenho direito a continuar recebendo vale-refeição e vale-transporte? Não. Vale-refeição e vale-transporte são benefícios concedidos ao empregado para que ele se transporte até o local trabalho, caso do vale-transporte, ou se alimente durante o período de serviço, caso do vale-refeição.

Em princípio, o trabalhador não tem direito a esse benefício durante as férias, seja a empresa participante ou não do PAT.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Sim e não. A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este empregado não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.

Quem sai de férias dia 20 tem direito a adiantamento salarial? Sim, o trabalhador tem direito a receber adiantado o salário mensal acrescido de um terço, em no máximo até dois dias antes do início do período de férias.

Para descobrir o valor desse abono, primeiro você deve encontrar qual é valor da diária desse trabalhador. Para isso, basta dividir seu salário bruto pelo número de dias do mês. No nosso exemplo, o cálculo seria o seguinte: 1500/ 30 = 50.

Ou seja, se um trabalhador com salário bruto de R$5.000 tirar 20 dias de férias em janeiro e os outros 10 dias em julho, receberá o proporcional dos vencimentos de férias em cada uma dessas datas (no primeiro evento receberá R$ 3.713,60 e no segundo, R$2.028,10).

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$ 66,66; Valor recebido por 10 dias de férias: R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60; Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil/3 = R$ 666,60; Montante total: R$ 666,60 + R$ 666,60 = R$ 1333,20.

É importante lembrar que o desconto deve ser feito do valor total, já com 1/3 acrescidos. Veja: percentual de desconto: 9% ( alíquota varia de acordo com a tabela divulgada pelo governo) valor líquido das férias: R$ 4000 – R$ 360 (9% de R$ 4000) = R$ 3640.

Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência.

A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...

Com o ganho da causa você poderá ter as suas férias anuladas e o seu patrão será obrigado a pagar novamente o período integral das férias usufruídas ou a dar novamente o período para você descansar de forma integral, ou seja, o período pode ser pago novamente ou concedido para você descansar.