Porque pagar INSS da obra?

Perguntado por: ibittencourt9 . Última atualização: 2 de junho de 2023
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Essa contribuição é calculada sobre o valor total da obra e tem como objetivo garantir a proteção social dos trabalhadores envolvidos na obra. O valor da contribuição varia de acordo com o tipo de obra e com a remuneração dos trabalhadores envolvidos.

Obras com mais de 5 (cinco) anos não estão sujeitas, regra geral, à cobrança das contribuições sociais. É o que chamamos de prazo de decadência, ou decadencial.

Fator social – Redução do INSS em obras de construção civil

Para uma obra de até 100m2Índice de 0,20
De 100,01m2 a 200,00m20,40
De 200,01m2 a 300,00m20,55
De 300,01m2 a 400,00m20,70
Acima de 400,01m20,90

Caso a empresa ou pessoa física se negue a pagar o INSS da obra, ela deverá pagar uma multa sobre o valor. A quantia pode variar de 75% a 125% a mais e em alguns casos, a dívida pode ser parcelada. Além disso, em casos de erro, o indivíduo deverá comprovar o pagamento e regularizar a obra.

Com uma única nota fiscal de concreto usinado você pode reduzir em até 2 % do valor do INSS da sua obra de construção civil. Esta nota deve ter a vinculação inequívoca à obra, ou seja, deve conter no mínimo o endereço da obra e se possível ser informado o cadastro nacional de obras, o CNO.

O Projeto de Lei 1516/22 permite o parcelamento em 60 meses dos débitos previdenciários de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que contrataram trabalhadores da construção civil entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022.

A partir disso, fica evidente que, após emitido, o habite-se é documento sem prazo de validade, sendo necessária sua renovação apenas em casos de alteração estrutural do imóvel, a fim de atestar a regularidade desse novo projeto.

Para regularizar uma construção que tenha iniciado ou terminado há mais de 5 anos, você deve seguir os mesmos passos do processo de aferição, que é feita pelo SERO. O reconhecimento da decadência e o abatimento dos valores é feito automaticamente pelo sistema.

Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção precisa enviar para a Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso). Após regularizar a obra na Receita Federal, a CND será expedida, permitindo a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Conforme comentamos anteriormente, todo tipo de obra deve ter inscrição no CNO. Contudo, aquelas cujo valor não ultrapasse 20 vezes o limite do salário no momento em que a construção é iniciada, estão dispensadas dessa obrigação.

Para saber a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), é necessário saber o valor do serviço prestado. Porém, a alíquota geralmente fica entre 2% e 5%, dependendo do município. Tomamos como exemplo um serviço de R$ 100 com alíquota de 5%. Assim, o imposto devido será de: R$ 100,00 x 0,05 = R$ 5,00.

CUB é a sigla para Custo Unitário Básico.
Esse indicador instituído pela Lei nº 4.591/64 oferece valores por metro quadrado, assim, não é raro encontrar a sigla CUB/m².

A aferição de obras é o cálculo feito pela RF para definir o custo de mão de obra que uma construção teve durante seu andamento. A referência utilizada é a norma da ABNT nº 12.721 e os valores definidos pelos sindicatos estaduais para metro quadrado de cada tipo de obra.

31 de julho de 2023

O prazo para o cumprimento da regularização dessas obras vai até o dia 31 de julho de 2023. Foi enviado ainda um lote complementar com 4.436 cartas contendo avisos referentes a obras cujo alvará/habite-se de construção foi emitido no 1º trimestre de 2020 para obras com área superior a 150 m².

Receita Federal expede “Aviso para Regularização de Obras” para quase 25 mil contribuintes. Avisos de cobrança têm como objetivo incentivar os contribuintes responsáveis por construções civis a regularizarem suas obras, antes do início de procedimento de ofício.

art. 1o. - dispensa a apresentação de CND da Receita Federal, nas transmissões de imóveis não integrantes do ativo permanente, realizadas por empresa que exerce a atividade de compra e venda de imóvel, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, ou de construção de prédios destinados à venda.

Somente os materiais produzidos pela própria construtora seriam passíveis de dedução.

A regularização é necessária para se obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra e averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis. A regularização deve ser feita pela internet, no Portal e-CAC da Receita Federal. Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita.