Porque pagamos o foro?

Perguntado por: efurtado . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Ele é obrigatório, sendo uma contraprestação para utilizar a área. O foro é cobrado apenas quando a pessoa detém de forma integral uma parte do imóvel, estando o restante sob a tutela da união, município ou igreja.

Laudêmio na República
Em meados do Século XIX, o laudêmio foi criado para “compensar” a Coroa Portuguesa pelo incentivo ao povoamento da região. Desde então, sempre que alguém comprar um imóvel nessa região deverá pagar o laudêmio à vista, sem possibilidade de parcelamento.

As taxas de administração pelo serviço da corretora são de responsabilidade do locador. Já em relação ao IPTU, à taxa de incêndio, ao foro e a outros encargos públicos, a lei abre espaço para que o contrato transfira esses valores para o inquilino, que é a praxe do mercado.

A diferença entre foro e laudêmio
O laudêmio é uma taxa de 5% do valor de venda que só é paga uma vez, durante a transferência do imóvel. Já o foro é uma taxa anual, paga pelo proprietário à União, que corresponde a 0,6% do valor atribuído ao imóvel.

O laudêmio só precisa ser pago caso haja uma transação onerosa, o que acontece quando um imóvel é vendido a um comprador. Caso a transmissão se dê por herança ou doação, o valor não deve ser cobrado.

O que é a taxa de foro? É um imposto que o morador do imóvel foreiro precisa pagar ao dono da propriedade e que corresponde a 0,6% do valor do terreno, sem considerar as benfeitorias realizadas.

Para saber qual o valor do FORO ANUAL pode ser feita consulta a Escritura de Compra e Venda que, normalmente, transcreve essa informação – somente as Escrituras de Compra e Venda possuem esse dado, os demais títulos de propriedade não fazem menção a ele. COMO PROCEDER PARA SOLICITAR A TRANFERÊNCIA DE FOREIRO?

O foro é cobrado apenas quando a pessoa detém de forma integral uma parte do imóvel, estando o restante sob a tutela da união, município ou igreja. Aqui, o preço da taxa corresponde a 0,6% do valor do terreno, sem levar em conta as benfeitorias realizadas pelo usuário.

Aforamento, também denominado enfiteuse, é o direito real e perpétuo de possuir, usar e gozar de coisa alheia e de empregá-la na sua destinação natural sem lhe destruir a substância, mediante o pagamento de um foro anual invariável.

É importante lembrar que mesmo o laudêmio sendo pago apenas uma vez a cada transferência da propriedade, podendo ser pago pelo vendedor ou pelo comprador, aquele que detém o domínio útil da propriedade ainda fica responsável pelo pagamento do IPTU.

O imposto é cobrado porque a cidade foi o refúgio de lazer de Dom Pedro II durante o Brasil Império, por isso recebeu o apelido de Cidade Imperial.

A taxa de foro é uma espécie de “aluguel” que o foreiro, pessoa que está usufruindo o imóvel, paga ao dono do espaço. O valor é anual, podendo ser quitado de forma parcelada ou à vista. Ele é obrigatório, sendo uma contraprestação para utilizar a área.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não deve pagar taxas que irão gerar melhorias ao prédio – responsabilidade somente do proprietário –, enquanto as despesas de manutenção são de responsabilidade exclusiva do inquilino.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

O foro ou aforamento, é um percentual pago só por ter o domínio de um bem da União. O artigo 101, do Decreto n° 9.760/1946, diz assim: ''Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% (seis décimos por cento) do valor do respectivo domínio pleno, que será anualmente atualizado''.

Pagamento anual: O Foro é uma pensão anual paga ao senhorio do domínio direto, no caso o Município do Rio de Janeiro. Para mais informações, acesse a página da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário no link:https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/patrimonio-imobiliario.

Quem tem taxa de foro, ocupação ou laudêmio e outras receitas patrimoniais em atraso não precisa mais se dirigir a uma unidade da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para regularizar sua situação.

Como saber se o imóvel tem laudêmio? Para saber se o seu imóvel tem laudêmio basta acessar o Portal SPU, informar o número do Registro Imobiliário Patrimonial do imóvel e verificar a existência do laudêmio e do foro.

“Art. 1º. Ficam isentas do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

No Brasil, existem dois tipos de laudêmio: a taxa do príncipe e a taxa de área marinha.