Porque os presos tomam banho de sol?

Perguntado por: omoreira6 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Apesar de não estar expressamente elencado no rol do artigo 41 da LEP, o banho de sol é uma importante medida não apenas como forma de recreação e interação entre os presos, mas principalmente de preservação da saúde física e mental", afirma a manifestação.

Devido à superlotação, muitos deles dormem no chão de suas celas, às vezes no banheiro, próximo ao buraco do esgoto. Nos estabelecimentos mais lotados, onde não existe espaço livre nem no chão, presos dormem amarrados às grades das celas ou pendurados em redes.

Segundo a Polícia Civil, a cela do “seguro” é o local onde ficam presos jurados de morte ou que correm risco. Ao verificar a situação, os agentes se depararam com a vítima já morta, com sinais de agressão, caída no chão.

Peles brancas podem se expor por 15 minutos ao sol. Pele morena ou negra, pode-se estender o tempo para 30 minutos, pois a produção da vitamina nesses tons de pele é menor. O ideal é que durante o banho de sol, a pele esteja livre de protetores solares ou hidratantes, para que haja uma absorção completa.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

A pessoa visitante autorizada a realizar uma visita conjugal deve efetuar um cadastro junto ao serviço social. É necessária a confirmação de casamento, união estável ou autorização do preso e visitante. Um mesmo detento não tem direito a mais de um cadastro de visitante conjugal na unidade prisional.

Os 62.394 presos em unidades da SEAP têm direito a quatro refeições por dia: desjejum, almoço, lanche da tarde e jantar. “Não são todas as unidades prisionais que possuem cozinha em suas dependências e algumas das que possuem têm mão de obra carcerária.

Jumbo: lista de alimentos e produtos permitidos para remessa ou entrega na unidade.

O pote: uma cela individual onde o faltoso é punido com isolamento restando incomunicável e sem visitas. É que o direito (semiaberto) não é perdido de imediato e sim após a sindicância onde, inclusive, é garantido o direito a amplitude de defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Como ocorre em outros lugares, há o chamado seguro, onde ficam pessoas juradas de morte pelas facções (como delatores) ou condenados por crimes específicos, como estupro.

O “jumbo” são os itens que os presos podem receber de seus familiares, como por exemplo alimentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, roupas e cigarros. É chamado de “jumbo” por conta do tamanho das sacolas em que é carregado, que geralmente são muito grandes.

Faz mal, sim. O sol emite raios ultravioletas que vão se acumulando nas células da pele. Todos os dias se somarão para o desencadeamento de lesões na sua pele, como manchas, rugas, envelhecimento da pele e cânceres de pele.

O ideal é a exposição dos raios UV das 10:00 às 15:00 hs. Com o mínimo de roupa. Por pelo menos 20 minutos diários. Vale ressaltar que o consumo de peixes como salmão são importantes para a formação de vitamina D.

Segundo o Consenso Brasileiro de Fotoproteção, ninguém deve se expor ao sol sem proteção solar, mesmo nos horários recomendados (antes das 10h e após as 16h) ou em dias nublados. Usar cremes ou loções que protejam a pele da radiação solar, roupas, chapéus e outros acessórios deve ser um hábito diário em qualquer idade.

Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

A progressão para regime semiaberto não confere, como consequência necessária, a autorização de visita periódica à família.

O vínculo familiar que autoriza visita à pessoa presa limita-se a parentesco de 2º grau (pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos). Logo tios, primos, cunhados, sogros, não estão autorizados, salvo no caso da pessoa presa não ter nenhum familiar no rol de visitas.

A visita íntima ao preso poderá ser feita pela esposa ou companheira, desde que seja comprovado o vínculo entre eles, por exemplo, certidão de casamento, união estável registrada em cartório, reconhecida em processo judicial, inclusive, através de simples Declaração de União Estável com assinatura reconhecida em ...

A visita íntima poderá ser autorizada pelo menos uma vez por mês. Dias e horários serão estabelecidos pelo diretor da penitenciária federal em que o detento estiver cumprindo pena. A visita íntima durará uma hora e deverá ocorrer em local apropriado, a fim de preservar a intimidade do apenado e do visitante.

A cela especial é separada de outras, tendo um banheiro, sendo instalada fora do presídio comum, como nos quartéis, podendo ser individual ou coletiva, desde que mantenha apenas presos especiais. Um prisioneiro em cela especial também tem direito a transporte separado de presos comuns.

O problema é tão generalizado no estado que a saída encontrada foi institucionalizar uma prática chamada “Cobal”, em que a direção das unidades autoriza as famílias a levar comida, roupas e medicamentos à população prisional. Além disso, diversos estabelecimentos têm cantinas administradas pelos próprios detentos.