Porque os índios têm direito à terra?

Perguntado por: oguterres . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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Direito à terra. A nova Constituição inovou em todos os sentidos, estabelecendo, sobretudo, que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária. Isso significa que são anteriores à formação do próprio Estado, existindo independentemente de qualquer reconhecimento oficial.

Uma porção da terra, para ele, tem o mesmo significado que qualquer outra, pois é forasteiro que vem à noite e extrai da terra aquilo de que necessita. A terra não é sua irmã, mas sua inimiga, e quando ele a conquista, prossegue seu caminho. Deixa para trás os túmulos de seus antepassados e não se incomoda.

Em diversos países, acesso e direito à terra são, muitas vezes, estratificados e baseados em um sistema hierárquico e segregado no qual os mais pobres e menos escolarizados carecem de segurança na posse da terra. Historicamente, o controle sobre o direito à terra tem servido de instrumento de opressão e colonização.

O acesso à terra é um dos recursos que viabilizam a produção das mulheres no campo e na floresta, sendo, para muitas mulheres, uma condição básica para a conquista, o fortalecimento e a consolidação da sua autonomia econômica.

A Constituição Federal reforça o Estatuto da Terra quando fala de propriedade, no capítulo dos direitos fundamentais das pessoas (artigo quinto, inciso vinte e dois e vinte e três), garante a todos o direito de ser proprietário e dá ao estado a responsabilidade de fazer com que a terra cumpra a sua função social.

No artigo 20 está estabelecido que essas terras são bens da União, sendo reconhecidos aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

Resposta: os indígenas praticam principalmente a agricultura, além da criação de animais, por isso eles necessitam de terras para plantar. Apesar de muitos índios viverem em ambiente urbano, muitos deles vivem em áreas rurais e a agricultura de subsistência é o principal meio de sobrevivência destes povos.

Além de apresentar condições favoráveis à existência de vida, a Terra também possui recursos naturais (renováveis e não renováveis) que propiciam a manutenção dessa existência. É por meio desses recursos que os seres vivos mantêm-se, pois são retirados recursos minerais, fontes de energia, alimento, entre outros.

“Além disso, não podemos vender nossos produtos para grandes compradores, porque o Brasil considera que as terras indígenas são exclusivas para preservação. Ou seja, o país nega aos indígenas o direito de produzir suas riquezas, de busca melhorar a qualidade de vida”.

Nas montanhas, os sistemas de manejo da paisagem dos povos indígenas preservam o solo, reduzem a erosão, conservam a água e diminuem o risco de desastres. Nas pastagens, as comunidades pastoris indígenas gerenciam o gado pastando e cultivando de forma sustentável, preservando a biodiversidade das pastagens.

A Terra é um direito fundamental do homem. Para o homem garantir a vida, ele precisa da terra. A sobrevivência do homem depende do modo como este trata a terra e dela tira seu sustento. Para isso desde os primórdios da humanidade que o homem luta pelo acesso à terra.

Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.

A demarcação dessas terras, isto é, o seu reconhecimento oficial, garante a manutenção do modo de vida dos povos indígenas e da propagação de suas tradições culturais, como seus costumes, línguas e crenças, conforme descrito no artigo 231 da Constituição Federal de 1988.

A partir dos anos de 1970, a interação de movimentos camponeses da Igreja Católica progressista e da rede transnacional de direitos humanos confluiu na produção dessa ideia da posse da terra como um direito humano, que marcou não apenas a luta pela terra no Brasil, como também influenciou a forma como o próprio ...

1º da Lei nº 6.969, o art. 191 da Constituição e o art. 1.239 do Código Civil Brasileiro de 2008, estabelece a usucapião apenas a aquele que cultivar e tornar a terra produtiva com o seu trabalho ou de sua família durante o período de cinco anos ininterruptos.

Tema criado em 20/7/2020. "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)