Porque o sindicato é ruim?

Perguntado por: olancastre . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Por causa desta renda compulsória e garantida, criada pelo estado, os sindicatos foram completamente desvirtuados: de representantes dos trabalhadores, se transformaram em caçadores da renda destes mesmos trabalhadores. Na prática, são meros parasitas do dinheiro público.

Em primeiro lugar, o sindicato não pode obrigar o trabalhador a participar como filiado. Sendo assim, ele pode cancelar sua inscrição no sindicato. Em segundo lugar, o ente não pode sofrer interferência do poder público.

São direitos não previsto em lei, mas garantidos pelas negociações firmadas pelo sindicato. Mas então, mesmo não pagando o sindicato, o empregado tem ou não direito aos benefícios? A resposta é, tecnicamente, SIM! A Constituição (Lei máxima de nosso país) garante tal direito.

Ele faz a homologação, confere se as rescisões de contrato estão corretas; orienta os direitos do trabalhador, como fazer ações; suas obrigações e deveres. Tudo isso tem um custo que precisa ser pago ao outro trabalhador que atua nos sindicatos, defendo seus direitos.

A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras.

Trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem descontar a contribuição sindical referente a 30% do maior valor de referência fixado pelo governo federal na época do pagamento.

Os sindicatos se financiam em grande parte com a chamada contribuição sindical (ou imposto sindical). Criada na década de 1940, ela consiste em uma contribuição obrigatória a todos os empregados sindicalizados e também aos que não são associados, já que estes também fazem parte de uma categoria profissional.

O sindicalismo é uma corrente que defende a importância de fortalecer os sindicatos para defender a classe trabalhadora. Antes dos sindicatos, já haviam outras formas de associação entre trabalhadores de um mesmo ramo ou ofício.

O que é a CUT
Presente em todos os ramos de atividade econômica do país, a CUT se consolida como a maior central sindical do Brasil, da América Latina e a 5ª maior do mundo, com 3. 806 entidades filiadas, 7.847.077 trabalhadoras e trabalhadores associados e 23.981.044 trabalhadoras e trabalhadores na base.

Trinta anos após sua criação, o sindicalismo sofreu uma grande repressão durante o período militar iniciado em 1964, gerando diversas greves no país. A partir da década de 1970 em diante houve a união delideranças sindicais e grupos de trabalhadores na formação de movimentos, como o Movimento dos Sem Terra.

Os sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, criadas para compensar o poder dos empregadores na relação contratual, sempre desigual e reconhecidamente conflituosa, entre capital e trabalho.

Até a reforma da previdência, a atuação dos sindicatos era obrigatória, e deixou de ser com as novas leis aprovadas. O que isso significa na prática: todo o processo se torna menos burocrático e mais objetivo, já que o sindicato não tem mais a obrigatoriedade de se envolver nos trâmites da homologação.

1. Toda empresa tem que ter sindicato? Por lei, não existe a necessidade de que toda a empresa ou organização seja filiada a um sindicato. Até porque o enquadramento sindical acontece mesmo que não haja um procedimento específico para tal.

Entretanto, para que não seja cobrada, o colaborador deverá realizar o mesmo procedimento da contribuição assistencial e protocolar uma Carta de Oposição ao Desconto das Contribuições ao Sindicato.

COMO CANCELAR A SINDICALIZAÇÃO

  1. carta de solicitação de desfiliação escrita a mão em duas vias.
  2. constando nome completo, CPF, nome da escola onde é associado e o motivo da desfiliação.
  3. Não há qualquer burocracia ou custo para isso.

[1] Contribuição assistencial, taxa negocial, taxa de inclusão social, taxa operacional, taxa de fortalecimento sindical, taxa social, taxa de participação nos lucros, contribuição dos empregadores, fundo destinado a inclusão social, entre outros nomes.

Contudo, é comum estabelecer em convenção ou acordo coletivo que os dirigentes sindicais receberão seus salários durante o desempenho do seu mandato, sendo estes pagos pela empresa.

Notas: “Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.455,11 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 155,64, de acordo com o disposto no § 3º do art.

2) Quem deve pagar a contribuição sindical? Resposta: O art. 579 da CLT estabelece que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.