Porque o perito do INSS nega?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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A falta de exames médicos pode prejudicar o deferimento do seu benefício. Isso porque o perito muitas vezes não consegue dar um diagnóstico preciso do tempo da sua incapacidade laborativa, resultando no indeferimento do seu benefício.

Pode acontecer de a data que o médico entendeu ser o início da incapacidade ser incompatível com o início das contribuições; pode ser que o INSS não reconhece o cumprimento da carência ou, ainda, que naquele momento o trabalhador não estava na qualidade de segurado.

O termo “não constatação de incapacidade” significa que o perito médico em exame médico pericial negou o benefício por não considerar que o segurado está incapacito para o trabalho. Ou seja, ele considerou que o segurado está apto para o trabalho.

Depois de ter sua perícia inicial negada no INSS, você poderá optar por fazer um recurso administrativo. Assim que você tomar ciência do resultado da sua avaliação, o prazo para você fazer um recurso administrativo será de até 30 dias.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);

Como ser aprovado na perícia do INSS?

  1. Atenção aos seus documentos.
  2. Atenção a data e horário.
  3. Vista-se adequadamente para o exame.
  4. Não finja, minta ou exagere.
  5. Foque no seu problema e explique como afeta seu trabalho.

Você pode pedir pelo Meu INSS ou telefone 135, em que será marcada uma nova perícia médica. Caso essa nova avaliação seja negada, você pode fazer o recurso administrativo em até 30 dias após o resultado da reconsideração.

Se o médico da empresa não liberar o empregado para trabalhar, e o INSS não conceder o auxílio-doença, a empresa continua sendo obrigada a pagar os salários desse empregado.

Às vezes o perito pergunta: “Onde dói?”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa. Eu sei que você está morrendo de vontade de contar tudo para o perito, mas cada questão na sua hora. A perícia apresenta um roteiro para nada ficar de fora. Foco é o seu melhor aliado.

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite consultar resultado de perícia de forma online. Além disso, o segurado pode também agendar a perícia médica pela mesma plataforma. O cidadão pode acompanhar a solicitação e saber o resultado no mesmo dia em que a perícia foi realizada, sem sair de casa.

É possível fazer um pedido de reconsideração solicitando uma nova pericia pelo telefone 135 ou pelo portal do INSS. É possível solicitar este serviço uma única vez em cada benefício. O recurso administrativo é a forma que o trabalhador tem de contestar a decisão do INSS de negar a perícia médica.

(2) O juiz, contudo, indeferirá a perícia quando:

  • a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
  • for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
  • a verificação for impraticável.

Art. 423 – O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição; ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.

Não falar o necessário
Por isso, seja o mais objetivo possível e não cometa o erro de não falar o necessário. Como eu te falei acima, o perito precisa saber, com o máximo de detalhes possível, como a sua doença te incapacita para o trabalho.

O resultado da perícia do INSS é definido pelo médico.
É ele que decide se o trabalhador realmente deve manter-se afastado de suas atividades e se o benefício deve ser concedido.

Quando o INSS dá indeferido, quem paga? Quando o INSS “dá” indeferido, não existe um substituto para pagar a sua aposentadoria ou outro benefício, como auxílio doença, por exemplo. No caso do auxílio doença, a empresa paga, conforme a lei, apenas 15 dias de afastamento. Depois é responsabilidade do INSS.

É que geralmente, ao passar pela perícia médica do auxílio-doença, o perito tem condições de avaliar a gravidade e a persistência da incapacidade e sugerir na análise do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente, um processo interno que não depende de requerimento do periciado.