Porque o nome vai para cartório?

Perguntado por: ibelem . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Quando uma dívida vai para o cartório, significa que o credor tomou a iniciativa de formalizar um ato por meio do qual comprova o descumprimento de uma obrigação do devedor. Acontece que o simples fato de a dívida ser protocolada no cartório para fins de cobrança não significa protesto automático.

Protesto em cartório é uma situação que ocorre em momentos de inadimplência, sendo comum conhecer empresas ou pessoas que já passaram por isso em tempos de dificuldades financeiras.

Agora, esclarecendo a questão central deste texto, vale esclarecer que a dívida protestada em cartório prescreve. Normalmente, isso ocorre depois de 5 anos, como qualquer outra dívida. Esse prazo começa a contar novamente a partir do momento que a dívida é protestada.

As consequências disso são conhecidas: redução do score, dificuldade de acessar boas opções de crédito, entre outras. O credor também pode ajuizar uma ação de cobrança após o protesto em cartório, acarretando em consequências piores no âmbito judicial, como a penhora de bens.

O interessado deve comparecer ao cartório de protesto onde seu nome está protestado, com a carta de anuência dada pelo credor, com firma reconhecida, e fazer o pagamento das taxas ao cartório.

Um protesto de dívida é quando uma empresa (ou uma pessoa física credora) registra em cartório uma dívida que ainda não foi paga – seja uma conta de prestação de serviço, nota promissória, contrato, cheque, sentenças judiciais ou outros documentos.

O pagamento de débitos protestados em cartório pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal.

O valor é informado a ele quando faz a quitação do débito que foi protestado”, acrescenta. Os valores dos custos do protestos não é o mesmo em todo o País. Em São Paulo, conforme tabela do IEPTB, começa em R$ 10,60, para títulos de até R$ 132,00, e podem chegar a R$ 1.563,95, para títulos acima de R$ 21.224,01.

Mesmo com o envio da autorização pela PGFN, é preciso que as custas do Tabelionato sejam pagas para que haja o cancelamento do protesto. As custas podem ser pagas diretamente no cartório responsável pelo protesto ou pode ser gerado boleto de pagamento on-line no site da Central Nacional de Protesto (CENPROT).

Sendo assim, o bloqueio cartorário nada mais é do que a informação da inadimplência para o próprio cartório. Os cartórios, por sua vez, comunicam os serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, fazendo com que a pessoa fique em uma lista de inadimplentes, o famigerado “nome sujo”.

Basta acessar http://www.pesquisaprotesto.com.br/, digitar o CPF ou CNPJ que você deseja consultar e escolher se quer limitar a consulta a algum estado ou a todos eles. Havendo protestos, o sistema informará em quais cartórios eles estão.

Inicialmente você precisa saber em qual cartório seu nome está protestado. A consulta de protesto é grátis, basta consultar seu CPF no site do Serasa Consumidor. Assim, você fica sabendo o número e a localidade do cartório onde seu nome foi protestado. Exemplo: Cartório 01, São Paulo-SP.

Sim, é necessário notificar o consumidor antes de protestar uma dívida. Essa exigência está prevista na Lei Federal nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços relativos a protesto de títulos e outros documentos de dívida.

O que acontece se o CPF for protestado? Quando você recebe uma dívida protestada no seu CPF, consequentemente recebe a negativação, também conhecida como o famoso “nome sujo”. Após você ter o CPF protestado, o cartório irá enviar seu nome para os Órgãos de Proteção ao Crédito e bancos de dados, como a Boa Vista.

Contrariando a crença popular, uma dívida não desaparece automaticamente após esse prazo. Mesmo depois de 5 anos, a dívida ainda pode ser cobrada. Isso também se aplica ao protesto em cartório.