Porque o município não tem Poder Judiciário?

Perguntado por: agomes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O Município possui somente os poderes Legislativo e Executivo, o Poder Judiciário por sua vez, apesar de existir no âmbito municipal, não é de competência do município (o ente federativo que deve manter e organizar o Poder Judiciário é a União, de acordo com o artigo 21, XIII da CF).

O Poder Legislativo no município é realizado através das Câmaras Municipais cujos membros são os vereadores. A Câmara Municipal tem funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras: As funções legislativas consistem em elaborar leis sobre todos os assuntos definidos como de competência do Município.

1- Competência Privativa que significa as atribuições legais próprias, que são basicamente de legislar sobre assuntos de interesse local. Art. 30.

O inciso III do artigo 75 do CPC-2015 estabelece que a representação judicial dos municípios pode ser feita pelo prefeito ou por procurador.

30 da Constituição Federal que preceituam que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber “têm sido fonte de constantes debates doutrinários e jurisprudenciais.

O Poder Executivo, como o nome descreve, é direcionado à execução, responsável por realizar ações práticas e transformar em atos as leis promulgadas pelo Legislativo. Ele é representado pelos prefeitos e pelo presidente, responsáveis por administrar e governar para o bem-estar da população.

Os prefeitos são os responsáveis pelo governo dos municípios.

A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.

A Prefeitura é uma sede do poder executivo do município, ela é comandada por um prefeito e dividida em secretarias do governo, como educação, saúde, segurança, cultura, entre outros.

É composto por juízes, promotores de justiça, desembargadores, ministros, representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF. Essencialmente, o Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei, julgar e interpretar os fatos e conflitos, cumprindo desta forma, a Constituição do Estado.

No caso do município, são competências privativas aquelas que se referem ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal: limpeza urbana, cemitérios, abatedouros, licença para localização e funcionamento de estabelecimentos, captura de animais, estradas vicinais, estacionamentos, organização de seus serviços.

É a atuação dos prefeitos como representantes em juízo dos municípios que gerem. Dispõe o art. 12 do CPC dispõe que a representação do município far-se-á através de seu Prefeito ou Procuradores, vejamos: Art.

É do tribunal de Justiça local a competência para julgar ação de controle de constitucionalidade de norma municipal em face de dispositivos da Constituição estadual que reproduzam dispositivos da Constituição Federal de repetição obrigatória.

Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Não havendo qualquer indicação do Procurador-geral pelos procuradores do Município, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Prefeito poderá nomear livremente o Procurador-Geral do Município. O mandato do Procurador-geral será de 02 (dois) anos permitindo a recondução observado o mesmo critério de escolha.

4.5.
Quando o Prefeito sanciona a lei, incumbe-lhe promulgá-la. Quando a sanção é tácita, ou quando há veto, pode o Presidente da Câmara Municipal, diante da omissão do Chefe do Poder Executivo, promulgar a lei.

A lei municipal poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição do Estado , por meio de ADI no Tribunal de Justiça local (artigo 125 , § 2º , CF).

Para fins da administração local, os municípios podem dividir o seu território em distritos, subdistritos e subprefeituras. Essa divisão, de caráter meramente administrativo, tem por objetivo a gestão direta de alguns serviços públicos locais necessários em cada região.

79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

De acordo com a Constituição brasileira, as funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Eles devem funcionar em harmonia, de maneira a se complementarem e se limitarem em suas ações.