Porque o Lucro Presumido é mais vantajoso?

Perguntado por: blancastre . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Normalmente, o Lucro Presumido é vantajoso para empresas que tenham margens de lucro acima da presunção. Dessa forma, é possível pagar menos impostos. A melhor maneira de descobrir se o regime é mesmo o ideal para o seu negócio é contar com o auxílio de um contador.

O Lucro Presumido é um regime tributário para empresas que possuem sua receita bruta em até R$78 milhões por ano. Ele surgiu em 1943 para otimizar o cálculo de arrecadação e declaração de tributos das empresas brasileiras.

O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual. Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.

No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.

Começamos calculando o lucro presumido: Faturamento mensal (R$200.00) X alíquota de presunção (32%) = R$ 64.000,00. A partir disso, é possível calcular o IRPJ de acordo com a legislação sobre o imposto: 15% sobre o lucro presumido total + 10% para valores superiores a R$20.000,00 / mês.

Simples Nacional

Podemos dizer que o Simples Nacional é o regime tributário mais vantajoso para as empresas que conseguem se enquadrar nele. Isso porque o modelo garante alíquotas menores e também simplifica a agenda tributária do empreendedor.

Podem optar pelo Lucro Presumido todas as empresas que não são obrigadas a optar pelo Lucro Real. E quais são as empresas obrigadas a adotar o Lucro Real como regime de tributação? As seguintes: Empresas que faturaram no ano-calendário anterior acima de R$ 78.000.000,00, o que equivale a R$ 6,5 milhões por mês.

Regras para mudança de Simples Nacional para Lucro Presumido
A empresa tem até o dia 31 de janeiro de cada ano para realizar essa exclusão por opção, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro (artigo 81 da Resolução CGSN nº 140/18).

Pagamento de tributos mesmo com prejuízos
Outra desvantagem do Lucro Presumido é que, caso a empresa tenha prejuízos, é preciso pagar o IRPJ e a CSLL normalmente. É diferente, por exemplo, do ocorre no Lucro Real, regime tributário em que a empresa não precisa pagar esses tributos se tiver prejuízo.

DEDUÇÕES DO IMPOSTO
Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo, bem como o imposto de renda pago indevidamente em períodos anteriores (artigo 10 da Lei 9.532/1997).

Antes apenas aplicável às empresas do Lucro Real, e a partir de 2022 para todos os regimes tributários, incluindo Lucro Presumido e Simples Nacional, as operações classificadas como distribuição disfarçada de lucro passam a ser tributadas pelo Imposto de Renda à alíquota de 30%.

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A regra principal diz respeito ao faturamento, onde a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime.

Quem pode optar
As pessoas jurídicas que, em qualquer trimestre do ano-calendário, tiverem seu Lucro Arbitrado, desde que não esteja obrigada à apuração do Lucro Real, poderão optar pela tributação com base no Lucro Presumido relativamente aos demais trimestres desse ano-calendário.

A opção pelo Lucro Real é vantajosa quando a empresa tem faturamento mas apresenta prejuízo, e quando o lucro efetivo (contábil) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

Entre as vantagens do Simples Nacional estão:

  • #Simplificação no pagamento de impostos através do DAS. ...
  • #Facilidade da regularização do negócio. ...
  • #Redução da carga tributária. ...
  • #Menos gastos com a folha de pagamento. ...
  • #Favorecimento em licitações. ...
  • #Acesso ao juizado especial.

Necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos que no lucro real; menor chance de recolhimentos incorretos; se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos; alíquotas menores para PIS e COFINS.

Quando um negócio passa por dificuldades, o Lucro Real também é vantajoso, visto que, no prejuízo, ele fica isento de alguns impostos. Esse modelo tributário se contrapõe ao Lucro Presumido, em que o valor dos impostos é calculado com base em uma alíquota predefinida, que varia conforme o ramo de atuação da empresa.

Para que a escolha do regime de tributação seja a mais adequada possível, é preciso fazer um diagnóstico tributário com base em projeções e/ou informações do ano corrente para simular quanto se pagaria de tributo em cada um dos regimes tributários que a empresa pode se enquadrar.

Cálculo do PIS e Cofins – Incidência cumulativa
Visto que, a alíquota do PIS é de 0,65% e da COFINS é de 3%, na incidência cumulativa para empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido.

Excesso de receita bruta (posterior ao início de atividade)
Gente, outras palavras, o contribuinte estará fora do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao que auferir receita bruta acumulada no ano-calendário em valor superior a R$ 5.760.000,00.

1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES e localize ou crie um Acumulador para operação, na mesma Vigência cadastrada nos Parâmetros; 2 – Na guia IMPOSTOS, inclua os impostos '4-PIS' e '5-COFINS'; 3 – Preencha as demais guias e campos e clique no botão [Gravar] para concluir.